Trata-se do processo sobre o Programa Escola 10, que foi julgado pelo TRE favoravelmente aos acusados, contrariando a posição do Ministério Público Eleitoral – que recorreu da decisão.

O relator em Brasília é o ministro Floriano Azevedo Marques Neto, que espera a manifestação do representante do Ministério Público Eleitoral que atua na Corte.

Claro, como todo tribunal, o TSE também sofre influências políticas e nele predomina a hermenêutica.

Qual?

Quem há de saber?

No mesmo processo, o MP Eleitoral pede a inelegibilidade do senador e ministro Renan Filho.

Veja, abaixo, um trecho que material já publicado aqui sobre a ação que gerou o processo da Escola 10: 

A acusação é de abuso de poder político e econômico nas eleições ao governo do Estado, em 2022, que é corroborada pelo Ministério Público Eleitoral.

Em 63 páginas, o procurador Antônio Henrique de Amorim Cadete detalha a prática de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico do deputado federal Rafael Brito, do senador Renan Filho e do governador Paulo Dantas nas eleições de 2022. 

O procurador pede a cassação deles, Rafael Brito Filho e Paulo Dantas (o que também envolve Lessa), e a decretação de inelegibilidade de Renan Filho.

A questão central: o Programa Bolsa Escola 10, que embora instituído em 13 de dezembro de 2021, teria sido executado para valer no ano da eleição - o que seria vedado pela lei.

E não foi pouco o que o governo pagou.

Diz a denúncia do MP Eleitoral:

“Comparando-se os valores pagos no exercício de 2021 com os valores pagos no exercício de 2022, até 20/10/2002 (limite temporal dos dados encaminhados pelo Estado de Alagoas), vê-se que nos 10 meses incompletos do exercício de 2022 foram pagos R$ 252.333.400,00, ao passo que no exercício de 2021, no único mês em que vigorou o Programa Bolsa Escola 10, foram pagos R$ 18.730.000,00.” 

Outro ponto a ser destacado no parecer do Ministério Público Eleitoral diz respeito ao universo de beneficiários do programa, que deveriam ser os alunos da rede Pública Estadual de Ensino em situação de vulnerabilidade - segundo a própria lei que criou ou Programa Escola Nota 10, o que não foi seguido pelo governo do Estado. 

Diz o parecer do procurador Regional Eleitoral Antônio Cadete: 

“A distribuição de valores levada a efeito pelo Governo de Alagoas não guardou observância estrita à referida lei já que os beneficiários do Programa “Bolsa Escola 10” foram, de forma indistinta e indiscriminada, todos os alunos da Rede Pública Estadual, e não apenas os que estivessem em situação de vulnerabilidade social ou socioeconômica”.

Detalhe: em 2023, o próprio governo do Estado modificou a lei de criação do programa, conforme a denúncia:

“A Lei 8.845, de 19 de maio de 2023, suprimiu do art. 1o e do art. 2o, III da Lei no 8.551/2021 o requisito da vulnerabilidade social e socioeconômica”.

“A única alteração do art. 1o foi a supressão da expressão “em vulnerabilidade social” e a inclusão da expressão “de Ensino” após a expressão “Rede Pública Estadual”.

O que entende o MP Eleitoral e está dito no parecer que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral:

 “Evidentemente, o bem, o valor ou o benefício distribuído gratuitamente proporciona um proveito ao destinatário e estabelece uma relação de gratidão, extensiva aos familiares e dependentes do beneficiário. A retribuição pela benesse, comumente, dá-se pelo voto a quem proporcionou a vantagem ou ao candidato por ele apoiado, o que implica em inegável quebra na paridade de armas entre os concorrentes, favorecendo sobremaneira àquele que gerencia a máquina pública.”