O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) questiona a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que manteve a instalação de um portão que fecha o acesso à Rua Horácio de Souza Lima, no loteamento Murilópolis, em Maceió.
Segundo o MP, a decisão viola o princípio da separação dos poderes, já que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, autorizar o fechamento de vias públicas.
Na ação, os membros do Ministério Público pedem esclarecimentos sobre pontos do acordo que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo próprio MPAL.
O artigo 211 do Código de Urbanismo de Maceió, de acordo com o MPAL, estabelece que o município “poderá” conceder permissão de uso de áreas públicas, configurando ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
Além disso, recentemente foi promulgada a Lei Municipal nº 7.568/2024, que define procedimentos e critérios para a autorização do fechamento de ruas.
Entenda o caso
A Rua Horácio de Souza Lima se tornou a primeira via pública da cidade autorizada judicialmente a ser fechada com portão e guarita em 2 de outubro deste ano, resultado de uma batalha judicial que dura cerca de 20 anos.
O conflito começou em 2002, quando moradores, diante da onda de violência na rua sem saída, protocolaram junto à antiga SMCCU um pedido formal de autorização para o fechamento da via e instalação de guarita.
O requerimento baseava-se em casos recorrentes de arrombamentos, assaltos à mão armada e invasões de residências que comprometiam a segurança local.
Em outubro de 2003, quase um ano depois, os moradores enviaram novo pedido, agora acompanhado de um conjunto de boletins de ocorrência que comprovavam a situação crítica da rua. Mesmo assim, o Município não deu resposta.
Após um crime grave, os moradores decidiram instalar por conta própria o portão e a guarita. Menos de três dias depois, a Prefeitura notificou a comunidade, determinando a retirada imediata da estrutura. Em resposta, o advogado João Uchôa acionou a Justiça, solicitando liminar para manutenção do portão.
A liminar foi concedida, e posteriormente a ação foi julgada procedente, reconhecendo o direito da comunidade de adotar medidas de proteção diante da omissão do poder público.
O Ministério Público recorreu em 2015, prolongando a disputa. O caso permaneceu em análise no Tribunal de Justiça por quase uma década, até que o TJAL decidiu, agora de forma definitiva, a favor dos moradores, encerrando o embate jurídico.
Foto de Capa: Ascom/MPAL









