Estão publicados no Diário Oficial do Estado dois decretos assinado pelo governador Paulo Dantas autorizando dois créditos suplementares para a Casa de Tavares Bastos, totalizando R$ 45 milhões.
Segundo indicam as publicações – antes do feriadão - a maior parte é destinada a pagamento de pessoal.
Veja abaixo os decretos:
ABRE À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 9.666, de 17 de setembro de 2025, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o n° 9.454, de 3 de janeiro de 2025, Decreto Nº 100.553, de 7 de Janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000007212/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa Estadual, o crédito Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo único deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
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ABRE À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 9.666, de 17 de setembro de 2025, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o n° 9.454, de 3 de janeiro de 2025, Decreto Nº 100.553, de 7 de Janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000007213/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa Estadual, o crédito Suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo único deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador do Estado










