O Ministério Público Federal (MPF) apresentou embargos de declaração contra decisão da Justiça Federal em Alagoas que condenou um veranista de Piaçabuçu/AL por ocupar irregularmente uma área da União e construir um imóvel em área de preservação permanente, sem licença ambiental, às margens do Rio São Francisco.

A denúncia teve origem em uma vistoria da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco, realizada em 2014, que identificou construções irregulares e danos ambientais no local. A ação é um desdobramento direto da FPI, programa coordenado por diversos órgãos federais e estaduais, entre eles o MPF, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e o Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF).

De acordo com o relatório da operação e o laudo da perícia criminal federal, houve supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do rio e prejuízos à fauna silvestre. Também foi identificado um muro de pneus que impedia o acesso público às margens do São Francisco. As provas confirmaram a responsabilidade do acusado tanto pela construção irregular quanto pela captação indevida de água e energia elétrica.

A 13ª Vara Federal de Alagoas acolheu integralmente a denúncia do MPF, reconhecendo a prática dos crimes de invasão de terras públicas (art. 20 da Lei nº 4.947/66) e de construção sem licença ambiental (art. 60 da Lei nº 9.605/98). O réu foi condenado a sete meses de detenção em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

No entanto, o MPF recorreu pedindo o aumento da pena, argumentando que o condenado reincidiu nas irregularidades ao realizar novas obras mesmo após ser notificado. O órgão também solicitou a aplicação do artigo 91, II, “b”, do Código Penal, que prevê o confisco de bens obtidos como proveito do crime.

A condenação é resultado do acompanhamento permanente do MPF desde a vistoria inicial da FPI. O réu chegou a firmar um acordo de suspensão condicional do processo, comprometendo-se a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a remover as construções, mas não cumpriu as obrigações. Diante disso, o MPF pediu a revogação do benefício, o que levou à condenação definitiva.

O caso evidencia a relevância da Fiscalização Preventiva Integrada do São Francisco, que reúne diversos órgãos públicos na missão de combater danos ambientais, promover o uso sustentável dos recursos naturais e proteger comunidades ribeirinhas. Em Alagoas, o MPF atua na coordenação da FPI e na responsabilização judicial dos infratores identificados nas operações de campo.