A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), em Arapiraca, garantiu, por meio de habeas corpus, a liberdade de um homem que estava preso preventivamente há mais de dois meses sem que o Ministério Público oferecesse denúncia. A decisão judicial reconheceu o excesso de prazo na custódia e substituiu a prisão por medidas cautelares.

No pedido, a defensora pública Paula Canal destacou que o inquérito policial havia sido finalizado desde 22 de julho de 2025, mas, mesmo após o término do prazo legal de cinco dias, nenhuma denúncia foi apresentada. O pedido de liberdade provisória foi protocolado em 27 de agosto, sem resposta do órgão acusador até a decisão judicial.

“É cristalina a ocorrência de excesso de prazo na custódia cautelar do assistido”, argumentou a defensora, ressaltando que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, proporcional e devidamente fundamentada em elementos concretos.

Conforme os autos, o homem havia sido preso por supostas ameaças e ofensas proferidas contra a mãe e o irmão, mas não há nos registros qualquer indício de agressão física. Ainda assim, o homem permaneceu detido preventivamente desde a audiência de custódia realizada em julho.

Na decisão, o juiz considerou que a prisão não poderia subsistir de forma indefinida, especialmente diante da falta de denúncia e da ausência de provas que justificassem a manutenção da medida extrema. Com isso, revogou a prisão preventiva e fixou medidas cautelares, como a proibição de contato com as vítimas em um raio de 500 metros, comparecimento mensal ao juízo para informar atividades e restrição de saída da comarca sem autorização judicial.

A Defensoria Pública segue acompanhando o caso, a fim de assegurar que os direitos e garantias constitucionais dos envolvidos no caso sejam respeitados, assegurando a observância do devido processo legal e evitando a manutenção de prisões ilegais ou desproporcionais.