A decisão do Juiz Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de são José da Tapera, Elielson dos Santos Pereira, que declarou a inelegibilidade da ex-prefeita de Senador Rui Palmeira, Jeane Oliveira Moura Silva Chagas, a Jeane Moura, e do atual prefeito e primo da ex-gestora, João Carlos Rodrigues, conhecido como Joãozinho, ambos do MDB, demonstra uma situação que acontece - às claras e à vista de todos - na maioria dos municípios: a famigerada prática de abuso de poder político, por meio da distribuição de bens e serviços, e o uso indevido dos meios de comunicação pelas prefeitas e prefeitos.

Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ficou claro o ‘modus operandi’ do processo eleitoral e político praticado, por diversas vezes, quando um gestor está interessado em fazer um sucessor.

No caso de Senador Rui Palmeira, por exemplo, a Justiça eleitoral cassou - ainda - os diplomas e os mandatos eletivos do atual prefeito João Carlos Rodrigues; do vice-prefeito, Allysson Feitosa da Silva; e declarou a inelegibilidade Jeanne Moura por oito anos.

“Exaurida a instância recursal ordinária ou com o trânsito em julgamento em primeiro grau de jurisdição: (i) comunique-se a presente decisão ao presidente da Câmara de Vereadores de Senador Rui Palmeira/AL, para imediato cumprimento da sanção da cassação do mandato eletivo do Prefeito JOÃO CARLOS RODRIGUES e do Vice-Prefeito ALLYSSON FEITOSA DA SILVA; (ii) ordeno que o Cartório Eleitoral promova os atos necessários à realização de nova eleição, observando-se o disposto no art. 222, §4º, do Código Eleitoral; e (iii) anote-se a inelegibilidade dos investigados nos registros eleitorais. Com o trânsito em julgado, intimem-se os condenados para pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias. 

Com o trânsito em julgado, intimem-se os condenados para pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, adotem-se as providências disciplinares na Resolução TSE nº 21.975/04.", diz a decisão do juiz Elielson dos Santos Pereira.

O que fez valer a decisão Juiz Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de São José da Tapera, baseado, amplamente, na Ação de Investigação judicial Eleitoral (AIJE):

- Da participação de João Carlos Rodrigues na entrega de prêmios em um evento esportivo em benefício da sua candidatura;

- Da pintura de prédios públicos na cor amarela, associada à campanha do candidato João Carlos Rodrigues;

- Da utilização de eventos assistenciais da prefeitura para promoção da candidatura de João Carlos Rodrigues.

Resumindo: "Em que pese o investigado JOÃO CARLOS RODRIGUES ter se filiado ao MDB apenas no dia 19 de fevereiro de 2024 (ID 122718317 – processo nº 0600276-23.2024.6.02.0051), o contexto das publicações evidencia, sem sombra de dúvidas, que houve a promoção da sua imagem para viabilizar sua futura candidatura a Prefeito de Senador Rui Palmeira, como de fato ocorreu".

Por fim, o juiz Elielson dos Santos Pereira condenou a ex-prefeita e o atual prefeito ao pagamento de multa no valor de R$31.930,00 cada um, por prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral. A condenação dos investigados se deu no bojo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): uma ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo Partido Progressista (PP) de Senador, além de uma Representação Especial (Resp) também ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral representado pelo Promotor Eleitoral Dr. Fabio Bastos Nunes.

Em tempo: com trânsito em julgado da sentença, o magistrado determinou a realização de novas eleições para o município. Lembrando: ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).