A família do adolescente Pedro Lucas Brito Rocha, de 17 anos, que sofreu um grave acidente de motocicleta no dia 1º de maio de 2025, recorreu à Justiça para garantir o custeio do tratamento médico por parte do plano de saúde. Devido ao acidente, Pedro Lucas sofreu traumatismo cranioencefálico severo, fraturas na base do crânio, hematoma extenso, pneumonia decorrente de traqueostomia e disfunções ventilatórias. 

Segundo a família, mesmo com decisão judicial, a operadora de saúde não tomou as providências exigidas até o momento. 

O jovem é cliente do plano de saúde Unimed Maceió desde 1º de junho de 2025. No entanto, a operadora negou a cobertura alegando que o paciente ainda estaria em período de carência contratual, conforme consta em relatório do desembargador Otávio Leão Praxedes.

Diante da negativa, a família solicitou à Justiça que o plano arque com todas as necessidades médicas de Pedro Lucas, incluindo o atendimento em home care. O caso chegou ao tribunal por meio de um Agravo de Instrumento (n.º 0809578-49.2025.8.02.0000), protocolado pelo advogado Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL).

No dia 20 de agosto de 2025, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por decisão monocrática do desembargador Otávio Leão Praxedes, determinou que a Unimed Maceió autorize e custeie imediatamente todos os procedimentos necessários para a recuperação do adolescente. A decisão inclui o fornecimento de medicamentos, serviços, materiais e equipamentos, além do tratamento em regime de home care, até nova deliberação do colegiado.

A reportagem tentou contato com a assessoria da Unimed Maceió, mas não obteve respostas até o momento. O espaço está aberto para manifestação.