A ministra Cármen Lúcia, da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentará seu voto hoje, a partir das 14h, no julgamento de Jair Bolsonaro (PL).

O placar atual é de 2 votos a 1 pela condenação do ex-presidente. Como três votos formam maioria na Primeira Turma da corte, a ministra pode consolidar a condenação de Bolsonaro e de outros réus do núcleo crucial da trama golpista de 2022.

Depois dela votará o ministro Cristiano Zanin.

O Supremo já tem maioria formada para condenar Mauro Cid, delator e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa) pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Discussões sobre as penas devem ocorrer na sessão marcada para amanhã.

Em junho de 2023, a ministra Cármen Lúcia foi a responsável por dar o voto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que formou maioria para tornar Bolsonaro inelegível.

Em março de 2025, ao votar para tornar réus Bolsonaro e os outros acusados, a magistrada considerou que uma tentativa de golpe ocorreu, sim, e afirmou que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) trazia fatos, dias e documentos.

“Felizmente, o golpe não deu certo. Temos democracia no Brasil. Temos um Supremo atuando como sempre atuou”, disse Cármen Lúcia, ministra do STF.

Quem já votou

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus —Dino indicou que deve diminuir a pena para alguns réus por ver "menor importância" na atuação deles.

Já Luiz Fux apresentou um voto para cada crime de cada um dos réus. O ministro discursou por quase 12 horas e absolveu de todas as acusações Bolsonaro, Amir Garnier (ex-comandante da Marinha), generais Parlo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin).

O ministro condenou o delator Mauro Cid e o general Walter Braga Netto apenas por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Como foi o voto de Fux

O ministro defendeu a anulação do processo, argumentando que:

  • o STF é "absolutamente incompetente" para julgar o caso: pelo entendimento do magistrado, nem Bolsonaro nem os outros réus do núcleo crucial têm foro privilegiado e, por isso, o caso deveria ser julgado na primeira instância;
  • a ação deveria ser analisada não pela Primeira Turma (com cinco ministros), mas pelo Plenário (com todos os 11 ministros); e
  • o direito à defesa dos réus foi comprometido pela quantidade gigantesca de informações --um "tsunami de dados", segundo sua expressão.

Advogados ouvidos pelo UOL classificaram o voto como uma reviravolta no histórico de posições de Fux: o ministro sempre foi visto como "punitivista" (mais linha-dura), e ficou mais "garantista".

Fux citou o mensalão diversas vezes, o que foi interpretado como um "recado" ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, que foi advogado do presidente Lula no caso, em 2012.

Também citou "black blocs" e as manifestações de 2013.

Bolsonaristas comemoraram o entendimento de Fux. Líderes de direita avaliam que o voto não vai mudar o julgamento, mas pode dar fôlego aos projetos de anistia discutidos no Congresso.

É a primeira vez que o STF julga um ex-presidente e militares de alto escalão por tentativa de golpe de Estado.

Quem são os réus do 'núcleo 1'

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice em sua chapa, em 2022;

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Quais são os crimes julgados?

Organização criminosa armada;

Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;

Tentativa de golpe de Estado;

Dano qualificado pela violência e grave ameaça;

Deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem responde por 3 dos 5 crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

 

Foto de Capa: Evaristo Sá