Uma trabalhadora praticante de religião de matriz africana teve seu atestado religioso recusado pela empresa onde atua. O caso foi acolhido pelo Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL) e divulgado na manhã desta quinta-feira (04). A entidade protocolou uma representação formal junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em defesa da vítima.
De acordo com o INEG, a funcionária havia comunicado previamente ao setor de Recursos Humanos sobre sua necessidade de ausência para cumprir obrigações espirituais, apresentando documentação oficial que atestava a justificativa. Mesmo assim, os dias foram registrados como faltas injustificadas.
O Instituto classificou a situação como racismo religioso, prática que atinge, sobretudo, comunidades tradicionais de terreiro, historicamente submetidas à intolerância e à negação de direitos básicos.
O direito ao afastamento por motivos religiosos está garantido pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, com precedentes reconhecidos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Este caso transcende a mera desinformação e configura racismo religioso, demandando tratamento adequado. A Constituição assegura o livre exercício da fé. Ao ignorar este direito, particularmente em relação a religiões tradicionalmente discriminadas, a empresa perpetua práticas racistas e viola a dignidade do trabalhador”, destacou a direção do INEG.
Com a denúncia, a instituição busca responsabilizar a empresa e reforçar a necessidade de coibir práticas discriminatórias no ambiente corporativo.
*Com Ascom INGE/AL