O defensor público Ricardo Melro avaliou como positiva, ainda que parcial, a decisão da Justiça Federal que determinou a realocação imediata de moradores do bairro Bom Parto, em Maceió.

“O juiz acatou parcialmente a nossa sugestão de realocação. Atuamos como amicus curiae e sugerimos a retirada de toda a área. Ele determinou a saída de 13 imóveis”, afirmou Melro em entrevista ao CadaMinuto.

Melro explicou que a Defensoria vai reforçar os pedidos com novos documentos. “Vamos juntar, agora na fase probatória, a pesquisa internacional independente que aponta correções de rumo em vários setores, inclusive no Bom Parto, para que o juiz valorize isso na próxima decisão”, disse.

O defensor também ressaltou o papel institucional da Defensoria: “Como ‘amigo da corte’, posição que ocupamos no processo, nossa função é apresentar argumentos para que o juiz tome a melhor decisão. É o que faremos agora”.

Decisão judicial

O juiz responsável pelo caso determinou a realocação de 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil, após reconhecer risco efetivo de inabitabilidade.

Na decisão, o magistrado destacou que inspeções judiciais e relatórios técnicos indicam um cenário preocupante em todo o Bom Parto. No entanto, lembrou que a última nota técnica da Defesa Civil não recomendou, por enquanto, a remoção integral da área, apenas o monitoramento. Diante disso, optou por uma medida cautelar, autorizando a saída imediata apenas dos imóveis com interdição oficial, deixando a ampliação da medida para análise futura.

O juiz também tratou da desvalorização imobiliária e alterou o entendimento adotado em decisões anteriores. Reconheceu que, no Bom Parto, a perda de valor das residências não pode ser considerada um dano reflexo, mas sim um dano direto, relacionado à atividade de mineração e à instabilidade geológica.

A decisão é provisória. A Braskem terá 30 dias para apresentar provas técnicas adicionais, e o juízo poderá reavaliar a extensão da realocação, que pode alcançar todo o bairro ou setores mais críticos.