A Prefeitura de Murici contratou o Instituto Nacional de Inovação em Desenvolvimento Educacional (INIDE) para organizar o concurso da Guarda Municipal. O contrato, de número 036/2025, foi publicado no Diário Oficial do Município, mas vem gerando questionamentos.
O principal ponto de atenção é que o INIDE foi fundado há pouco mais de três meses, em 13 de maio de 2025, e nunca realizou nenhum concurso público até agora. No site oficial da instituição (https://site.inide.org.br/), não há registros de processos seletivos anteriores, nem informações sobre equipe técnica ou estrutura operacional.
Apesar disso, a prefeitura escolheu o instituto por meio de inexigibilidade de licitação, um procedimento que permite contratação direta em casos onde não há possibilidade de competição entre fornecedores. No entanto, não foi apresentada nenhuma justificativa técnica sólida que comprove a suposta exclusividade ou notória especialização do INIDE.
A contratação direta só é permitida quando há razões claras para isso — como um prestador de serviço altamente especializado, com experiência comprovada e reconhecimento técnico. Mas, o INIDE não tem histórico de concursos realizados; Não há demonstração de notória especialização ou exclusividade; e a justificativa da prefeitura não foi transparente nem tecnicamente robusta.
O fato pode configurar uma violação aos princípios da administração pública, como moralidade, eficiência e legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a situação pode abrir espaço para questionamentos jurídicos e até intervenção do Ministério Público.