A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, não é apenas uma exigência para empresas privadas. Ela também se aplica diretamente aos governos estaduais e municipais, que tratam diariamente dados sensíveis dos cidadãos, como informações de saúde, educação, assistência social e tributos.
O problema é que, fora dos grandes centros, a maioria das prefeituras e até mesmo governos estaduais ainda estão longe de cumprir o que determina a lei. Falta infraestrutura tecnológica, equipes qualificadas e, muitas vezes, vontade política para priorizar a proteção dos dados da população.
O risco é evidente: vazamentos de informações e uso indevido de dados abrem espaço para fraudes, golpes e, no limite, para a perda de confiança do cidadão na administração pública.
Gestores públicos das três esferas do poder (federal, estadual e municipal), assim como empresas privadas, precisarão se adequar às normas impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Fabrício da Mota Alves, advogado que atua na área, e indicado pelo Governo Federal para integrar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), afirma que o primeiro passo para que administradores públicos estejam em conformidade com a LGPD é com a nomeação de um “encarregado”.
O cargo será destinado a alguém que realize uma intermediação entre o controlador dos dados - neste caso estados, municípios e União - e os titulares dessas informações e autoridades públicas.
Após esse passo, segundo Alves, os gestores públicos deverão criar mecanismos para que as informações pessoais dos cidadãos estejam organizadas e seguras. “A lei estabelece a obrigação de documentar as operações. É necessário que o Poder Público saiba o que está sendo feito com dados pessoais [dos cidadãos]”, explica.
Mais que uma Lei, uma Oportunidade
A adequação à LGPD não deveria ser vista como um fardo burocrático, mas como uma oportunidade de modernização administrativa. Mapear dados, atualizar sistemas e treinar servidores pode não apenas evitar sanções, como também aumentar a eficiência dos serviços públicos e a confiança da sociedade.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já disponibiliza guias e modelos específicos para estados e municípios, mas é preciso vontade política. Municípios pequenos podem se unir em consórcios regionais para dividir custos e soluções tecnológicas.
A LGPD não é uma escolha: é lei. Governos locais que negligenciarem sua aplicação podem enfrentar sanções e, pior, expor seus cidadãos a riscos graves. É hora de prefeitos e governadores tratarem a proteção de dados como um direito fundamental, e não como mais uma exigência formal.
No mundo digital, proteger informações pessoais é proteger a própria cidadania.
Pedro Oliveira
Jornalista, procurador do Tribunal de Contas
