O sonho da casa própria ainda está muito vivo na cabeça dos brasileiros, e com as facilidades para conseguir financiar um imóvel, as pessoas conseguem comprar uma casa ou apartamento. Mas, por falta de planejamento financeiro, as dívidas podem se acumular e o pagamento do financiamento é deixado em segundo plano.
Quando isso acontece, existe o risco da instituição financeira retomar o imóvel, por causa da inadimplência e colocá-lo para leilão. Em 2024, 47 mil imóveis foram leiloados pela Caixa Econômica Federal, onde o principal motivo foi a inadimplência.
Pensando em alertar e orientar a população sobre o que fazer para não ter um imóvel retomado por uma instituição financeira, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) convidou o especialista em Direito Imobiliário, Anthony Lima para explicar melhor o assunto.
O advogado fala sobre quais são os primeiros sinais de que uma pessoa está se encaminhando para uma situação de inadimplência, que é quando as parcelas em atraso começam a ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento. “Quando essas parcelas que não foram pagas são incorporadas, isso acaba aumentando o valor das prestações futuras, e também o saldo devedor final do financiamento, aumentando, assim, a dívida total daquela pessoa. É importante sempre contar com um advogado especialista para poder ter orientações sobre o que fazer para evitar a inadimplência e a perda do imóvel”, explicou.
Anthony Lima também falou sobre opções que podem ser tomadas antes da dívida se tornar um problema mais grave para o proprietário do imóvel. “Uma boa opção é utilizar os recursos do FGTS para fugir da inadimplência e conseguir negociar o débito. O proprietário deve se lembrar que os juros pagos no FGTS são menores do que os juros do financiamento. Outras alternativas são a portabilidade do crédito, a pausa do financiamento e a negociação para o aumento do prazo, por exemplo”, orientou Anthony Lima.
A situação mais extrema para o proprietário, que comprou um imóvel na planta, seria optar em desistir da aquisição, pela impossibilidade de continuar realizando o pagamento das parcelas, onde existe a possibilidade da devolução do dinheiro, seguindo o que determina a Lei Nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018.
Cuidado com Golpes
As pessoas também devem ficar atentas para não cair em golpes de empresas que prometem “reduzir as prestações” e a fazer a revisão dos “juros abusivos”. “É importante lembrar que os juros nem sempre são ‘abusivos’. Para serem enquadrados nessa modalidade, é necessário que estejam, por exemplo, acima da taxa média praticada no mercado. Portanto, os proprietários devem ficar muito atentos a essas e outras questões antes mesmo de ingressar com ações judiciais”, finalizou.