O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve na Justiça a condenação do município de Olho d’Água das Flores para que implemente o registro de ponto por meio de biometria para todos os agentes públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com destaque para médicos e odontólogos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17).
A medida decorre de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, com base em inquérito civil que comprovou a inexistência de controle, por parte do município, sobre a jornada de trabalho e o efetivo cumprimento das funções pelos profissionais de saúde.
Além do registro biométrico, a Justiça determinou que o município instale, em todas as unidades públicas de saúde, quadros informativos contendo a escala diária de profissionais em atividade, com identificação por nome, especialidade e jornada de trabalho. Também deverá ser garantido o acesso público aos registros de frequência desses profissionais.
Outras determinações incluem:
- Divulgação eletrônica dos locais e horários de atendimento de médicos e odontólogos que atuem em unidades vinculadas ao SUS;
- Emissão de certidão, pela unidade de saúde, em caso de ausência de atendimento, com identificação do solicitante, data, hora, local e motivo da recusa;
- Estabelecimento de rotinas de fiscalização quanto ao cumprimento da carga horária e atendimento à população;
- Publicação da sentença em jornais de maior circulação em três datas alternadas, incluindo obrigatoriamente um domingo.
O município terá um prazo de 120 dias, contados a partir da homologação da sentença, para comprovar a implementação do sistema biométrico e o cumprimento integral das medidas determinadas.
Entenda
A ausência de controle sobre a jornada e a atuação de profissionais vinculados ao SUS viola as Portarias nº 587/2015 e nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde.
Essas normas tratam, respectivamente, do registro de assiduidade e pontualidade dos servidores e da obrigação das Secretarias Municipais de Saúde de assegurar o cumprimento integral da carga horária dos profissionais das equipes de atenção básica.
Antes de ajuizar a ação, o MPF havia expedido recomendações ao município para adoção do ponto biométrico e reforço na fiscalização. No entanto, diante da inércia e da ausência de diálogo por parte da administração municipal, a judicialização tornou-se necessária para assegurar o cumprimento das garantias constitucionais à população.
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