Uma reviravolta no processo de reintegração de posse da Fazenda Laranjal, em Arapiraca, surpreendeu servidores, policiais e representantes da família proprietária da fazenda invadida. A mesma caneta que autorizou a retomada da área rural, ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foi usada para suspender a ação — no exato dia em que seria cumprida.
A decisão é do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, titular da 29ª Vara Cível da Capital (Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse), especializada no julgamento de casos como este. Em 28 de abril de 2025, o magistrado deferiu liminar favorável ao espólio de Severino José da Silva, determinando a reintegração com uso de força policial, caso necessário. A decisão foi baseada nos documentos e imagens apresentadas e no relato de que cerca de 300 pessoas haviam ocupado a fazenda com violência, destruindo plantações e instalando barracos.
Com tudo pronto para o cumprimento, incluindo efetivo policial mobilizado, uma nova decisão, desta vez datada de 3 de julho, determinou a suspensão da reintegração. A justificativa apresentada foi a necessidade de enviar os autos para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Só depois de tantas semanas, o magistrado chegou a esta nova decisão: “tendo em vista a petição de fls. 152/154, bem como diante da resolução n 510/2023 do CNJ Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como da resolução nº 33/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiários no Âmbito do Poder Judiciário de Alagoas e, por fim, do pedido formulado pelo INCRA através de Oficio (fls. 142/143), determino que a Secretaria adote as providências necessárias para o envio dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias”.
O que chama atenção é o contraste entre as duas decisões. Em abril, o juiz concluiu que estavam presentes todos os requisitos legais para a retirada dos ocupantes. Dois meses depois, a medida é paralisada sem que novas provas tenham sido anexadas ao processo.
A mudança inesperada pegou de surpresa quem esperava uma resposta definitiva do Judiciário. A suspensão frustra não apenas o cumprimento da primeira ordem, como também escancara a instabilidade jurídica que pode surgir quando decisões judiciais são revistas sem que os elementos objetivos do processo sejam alterados.
Por enquanto, o processo segue para análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Mas o fato permanece: uma decisão foi dada, mobilizou estrutura pública para ser cumprida, e no momento da resolução, foi desfeita — pela mesma autoridade que a assinou.
Enquanto isso, os bens e a família dona da Fazenda Laranjal vão sofrendo com os danos e o medo provocados pela invasão.


