O ex-prefeito de Palmeira dos Índios e atual secretário de Relações Federativas e Internacionais de Alagoas, Júlio Cezar (MDB), se tornou alvo de uma medida protetiva de urgência, concedida pela Justiça após uma queixa-crime movida pelo servidor público municipal Sivaldo Teixeira Bezerra. No documento, Sivaldo acusa o ex-prefeito de perseguição sistemática, calúnia, difamação, injúria e discriminação.

De acordo com a denúncia, o episódio mais grave teria ocorrido em 1º de outubro de 2024, durante um comício realizado em frente à residência do servidor, no povoado Riacho Santo, zona rural do município. Na ocasião, Júlio Cezar teria usado um carro de som para acusá-lo falsamente de corrupção, afirmar que ele teria recebido uma “mansão” construída com dinheiro público e proferir ofensas relacionadas à sua deficiência física, utilizando o termo “suru” — expressão regional pejorativa para descrever animais sem cauda.

O processo ainda relata uma série de outros ataques e perseguições praticadas por Júlio Cezar, que teriam se estendido ao longo do tempo por meio de redes sociais, veículos de comunicação locais e equipamentos de som.

Ao analisar o caso, a juíza Nathallye Costa Alcântara, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira dos Índios, considerou que as agressões ultrapassaram os limites do debate político e causaram severo abalo psicológico à vítima. Sivaldo apresentou laudos médicos comprovando os danos emocionais e precisou se afastar do trabalho por três meses em decorrência dos episódios.

A decisão judicial determina que Júlio Cezar se abstenha de qualquer forma de contato com a vítima — seja pessoalmente, por intermédio de terceiros ou por redes sociais. A juíza também destacou o risco de continuidade das agressões, tendo em vista a influência política do ex-prefeito e a antiga relação hierárquica entre ele e o servidor.

Na queixa-crime, o advogado de Sivaldo solicita a condenação de Júlio Cezar pelos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada por discriminação, além do pagamento de indenização por danos morais devido à exposição pública e ao sofrimento emocional causado.

O processo já foi protocolado e aguarda manifestação do Ministério Público. Com a abertura da ação, Júlio Cezar deverá ser oficialmente citado e terá um prazo de dez dias para apresentar sua defesa prévia. Caso não o faça, a Defensoria Pública poderá ser acionada para atuar em sua representação.

 

*Com Política em Pauta