A irregularidade na disponibilização dos ingressos para o jogo entre o Vasco da Gama (RJ) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA), marcado para o dia 30 de julho — cujos valores variam de R$ 240,00 a R$ 600,00 e destacam a palavra 'inteira' — levou o promotor de Justiça Dênis Guimarães, da Promotoria de Defesa do Consumidor, a instaurar uma Notícia de Fato. O procedimento notificou o clube e também o Procon para que fiscalizem as vendas dos bilhetes. A Lei da Meia Entrada é uma norma vigente e deve ser cumprida por todos os promotores de eventos, inclusive os esportivos. No entanto, situações como essa demonstram o desrespeito ao direito, exigindo a atuação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) para assegurar o benefício aos consumidores contemplados pela legislação.

O promotor Dênis Guimarães deu um prazo de cinco dias para que o CSA apresente informações em relação à omissão que se tornou objeto de denúncia.

“Recebemos os relatos e comprovamos por meio de imagens que só existem os ingressos com valor para a entrada inteira. A partir do momento que isso ocorre há um atropelamento das leis e, obviamente, dos direitos do cidadão torcedor, então oficiei o clube para informar, no prazo de cinco dias, o que foi adotado para regularizar a situação e o Procon para que fiscalize a comercialização e evite que mantenha a ilicitude’, ressalta.

Além da Lei 12.933/2013 (da Meia Entrada), a nº 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura a todas as pessoas com deficiência (pcd) o direito à meia-entrada. E também temos a lei estadual de nº 7.810/2016 (que é a meia entrada garantida a doadores regulares de sangue, e a 8.145/2019 para professores da rede púbica e privada.

A Lei da meia entrada contempla estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.

*Com assessoria