O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 3.613/2023, que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino em todo o país. Entre as principais mudanças, o texto torna o homicídio cometido nesses locais um crime hediondo. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Com a nova redação, o homicídio qualificado — cuja pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão — poderá ter aumento de um terço até a metade quando cometido dentro de escolas, creches ou universidades, especialmente se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental.

O agravante é ainda maior quando o autor do crime for alguém próximo da vítima ou com autoridade sobre ela, como pais, tios, irmãos, cônjuge, companheiro, tutor, professor ou funcionário da instituição.

Além disso, o projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte, se cometidos nas dependências de instituições de ensino.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), os casos de violência em ambientes escolares cresceram mais de três vezes em dez anos: de 3.771 registros em 2013 para 13.117 em 2023. 

O texto também amplia a lista de situações consideradas hediondas, incluindo crimes cometidos contra autoridades e agentes públicos — como policiais, bombeiros, juízes, promotores e defensores públicos — durante o exercício da função ou em razão dela. A proteção se estende a cônjuges, companheiros e familiares próximos dessas autoridades.

 

*Com Agência Brasil