Após o voto do ministro Gilmar Mendes, na tarde desta quarta-feira (11/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 votos a 1, para que as plataformas digitais sejam responsabilizadas por publicações ilegais de usuários. Ainda não há definição ou parâmetros sobre como isso ocorrerá. Os critérios precisam ser estabelecidos, após os votos dos 11 ministros. A sessão foi encerrada e será retomada nesta quinta-feira (12/6).

Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil. O magistrado propôs que o modelo de responsabilização de intermediários com alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros tenha quatro regimes distintos.

São eles:

  • Regime residual, que deverá ser aplicável tão somente nas hipóteses de crimes contra a honra e de conteúdo jornalístico;
  • Regime geral, que seria aquele previsto no art. 21 do Marco Civil da Internet. Caso sejam notificados da ocorrência de conteúdo ilícito em sua plataforma, esses provedores com alta interferência poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da não remoção desse conteúdo. Assim, poderão ser responsabilizados por permanecerem inertes diante da ciência inequívoca de atos ilícitos;
  • Regime de presunção, que é aplicável nas hipóteses de anúncios e impulsionamento remunerado; e
  • Regime especial, em que os provedores de aplicação poderão ser solidariamente responsáveis quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas que veiculem crimes graves.

Mais cedo, o ministro André Mendonça, o único que votou de modo divergente até o momento, lembrou que a “eventual necessidade de decisão judicial de possível responsabilização da plataforma, nos termos do artigo 19, não significa ausência ou exclusão de responsabilidade do autor da ofensa”.

“Liberdade de expressão encontra limites”

Os ministros começaram a votação pela manhã e a interromperam para o almoço. Às 14h48, as discussões recomeçaram com o voto do ministro Cristiano Zanin. “Vejo uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Não está em discussão aqui a liberdade de expressão. A liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição”, afirmou.

Menos de 1h depois, Zanin votou pela responsabilização das plataformas por conteúdo de terceiros. Ao votar, ele entendeu pela parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da internet. Ele considera que o dispositivo, ao condicionar a responsabilidade de provedores à ordem judicial, mantém proteção insuficiente dos direitos fundamentais violados por conteúdos ilícitos nas plataformas digitais.

O caso foi paralisado em dezembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Mendonça retomou o julgamento em 4 de junho. Ele, que deu o único voto divergente até o momento, manifestou-se favoravelmente à manutenção completa do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a necessidade de decisão da Justiça para remoção de conteúdo, além de responsabilizar o autor do post, não as redes em si.

Nesta quarta-feira (11/6), o ministro Flávio Dino proferiu seu voto. Para o magistrado, a responsabilidade civil das plataformas deve ser alterada. Segundo ele, “o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet”. Isso significa que a responsabilização deve ocorrer pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.