O roteirista do Sindpol vive uma crise de identidade. Uma hora escreve sobre bravos guerreiros enfrentando o Estado opressor. Na cena seguinte, transforma os mesmos personagens em vítimas frágeis, incompreendidas, apelando para sindicatos de fora, parlamentares e notas carregadas de drama nas redes sociais.

 

Na imagem, policiais civis armados, formando cordão humano e bloqueando o prédio da Procuradoria Geral do Estado. No feed do Instagram, a narrativa muda: são apenas servidores sensíveis, quase desamparados, que desejavam uma conversa 'pacífica' com a procuradora-geral. Numa sequência, barram a entrada de uma servidora que voltava da terapia com o filho autista. Em outra, choram nas redes por se sentirem intimidados... pela presença de policiais militares, que, aliás, só estavam ali para garantir a segurança dos servidores do prédio “invadido”.

A manifestação da quarta-feira, 14, não foi um protesto. Foi um ato de coação. A greve, declarada ilegal pela Justiça, fere frontalmente o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 541 da repercussão geral, que veda a greve para servidores da segurança pública — inclusive a Polícia Civil. O STF foi claro: quem porta arma e detém o monopólio da força não pode cruzar os braços ou afrontar o Estado.

O que o Sindpol chamou de "mobilização pacífica" foi, na verdade, um cerco à sede de um órgão essencial. Um episódio de pressão armada que incluiu o bloqueio do prédio, impedimento do acesso de servidores e uso indevido da estrutura sindical para fins políticos. Diante disso, o Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas agiu com a firmeza necessária: afastou nove policiais civis, em caráter cautelar, determinou a suspensão do porte de arma, inclusive de propriedade particular, e os realocou em funções administrativas sob controle rígido. E mais: foi instaurado um processo disciplinar e determinada a abertura de inquérito por coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.

O sindicato, por sua vez, fez o que sempre faz: tentou se colocar como vítima. Acusou o governo de autoritário por uma medida amparada na jurisprudência do STF, na Lei Estadual nº 5.247/91 e na jurisprudência do TJ/AL. O O mimimi não colou.

Fato é que a pauta salarial – pagar pelas 40 horas trabalhadas, em vez de 30 – é justa e reconhecida como legítima até pelo Governo. O que não se diz nas faixas é que parte da categoria quer também receber retroativamente por anos anteriores, mesmo sem decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, transformam uma demanda concreta em um cabo de guerra político-judicial. E para tentar forçar a mão, apelam ao velho manual da chantagem institucional.

E como todo enredo ruim precisa de elenco de apoio, lá estavam eles: parlamentares em campanha antecipada, oportunistas de sempre, fazendo da crise um palanque. A greve armada virou munição para o populismo de rede social.

A democracia admite o diálogo, a divergência, a mobilização. O que ela não admite – e a lei proíbe – é negociação com revólver à cintura. Isso tem outro nome: ruptura.

E ruptura, quando se trata da ordem pública, não se responde com curtidas. Se responde com lei.