Mais de 86 mil eleitores em Alagoas podem ter o título cancelado por não comparecerem às urnas em três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa dentro do prazo legal nem quitar as multas correspondentes. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), são exatamente 86.060 pessoas em situação irregular que precisam regularizar a documentação até o dia 19 de maio.
A penalidade vai além da perda do direito de votar. Com o título cancelado, o cidadão também fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos oficiais, renovar matrícula em instituições de ensino, entre outras restrições que exigem a quitação com a Justiça Eleitoral.
A boa notícia é que regularizar a situação é simples. As multas podem ser pagas pela internet, por meio do Autoatendimento do Eleitor no site do TRE/AL ou pelo aplicativo e-Título. Os pagamentos podem ser feitos via boleto, Pix ou cartão de crédito, sem necessidade de ir a um cartório.
Para quem prefere o atendimento presencial, é possível procurar um cartório eleitoral ou uma Central de Atendimento ao Eleitor. O horário de funcionamento é das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Já nas Centrais Já!, localizadas no Maceió Shopping e no bairro Benedito Bentes, o atendimento ocorre das 8h às 17h.
Nos atendimentos presenciais, além da regularização, os eleitores também podem coletar dados biométricos (digitais, foto e assinatura), atualizar informações cadastrais, incluir o nome social e registrar a autodeclaração racial ou condição de deficiência.
Como saber se estou com o título irregular?
Para verificar a situação eleitoral, basta acessar o portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), entrar no Autoatendimento do Eleitor e selecionar a opção “7 - Consultar situação eleitoral”. É necessário informar os dados pessoais solicitados pelo sistema.
Vale lembrar que o cancelamento do título não se aplica a eleitores considerados facultativos, como jovens com menos de 18 anos, idosos a partir dos 70 anos e pessoas não alfabetizadas. Também estão isentos os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem impedimento para votar, além daqueles que justificaram a ausência e tiveram a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
*Com Ascom TRE