Um homem acusado de estuprar e engravidar a própria filha foi condenado a 24 anos, três meses e 18 dias de reclusão. A denúncia contra o pai pela prática do crime de estupro e o pedido de manutenção da prisão preventiva do abusador foram ofertados pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca.
Conforme o MP, a mãe era conivente com a situação e também foi denunciada. Ela responde pelo delito de estupro, na modalidade omissão imprópria. A defesa do réu, confesso, tentou absolvê-lo sob a alegação de que os atos sexuais abusivos teriam sido consensuais. No entanto, a vítima rebateu a declaração.
Segundo o relato da adolescente, ela era dopada pela mãe para que o pai pudesse abusá-la. Além disso, a vítima realizou uma segunda denúncia, alegando que a irmã mais velha também era estuprada pelo pai, que a mãe teria sido avisada, mas nenhuma atitude em defesa da filha havia sido tomada.
O casal tentou fugir, mas o réu foi capturado pela polícia. A adolescente estava grávida e deu à luz ao bebê. Após o parto, foi coletado material genético do denunciado e do bebê pela Polícia Científica e o resultado confirmou que o abusador era o genitor e avô do recém-nascido.
“Infelizmente, nos deparamos com essa violência intrafamiliar na sua forma mais grave e, o pior, tentaram atribuir a responsabilidade à vítima quando, nos depoimentos dela e de testemunhas, ficou claro não somente o estupro cometido pelo pai, mas também o consentimento e a ajuda da mãe. Ela não foi a primeira vítima, pois a irmã mais velha também foi abusada pelo pai enquanto criança, contou à família, e somente a avó paterna ficou do seu lado. Ou seja, a mãe sempre foi omissa. É impossível mensurar os traumas causados nessas duas meninas, e o Ministério Público agiu para que a justiça fosse feita”, afirmou a promotora Viviane Farias.