Apresentada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), a proposta de acordo para regularizar uma dívida de R$ 102,3 milhões da Casa com o Tesouro Estadual, recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O despacho da Procuradoria foi publicado no Diário Oficial de Alagoas do dia 30 de abril.
O débito é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não repassado desde 2020 sobre os rendimentos pagos aos servidores ativos da Casa de Tavares Bastos. A iniciativa foi formalizada em resposta ao Ofício Conjunto SEFAZ/SEGOV nº 01/2024 e tramita em processo administrativo instaurado pela Assessoria Especial do Tesouro Estadual.
Segundo o despacho da PGE, o valor será parcialmente quitado com o pagamento imediato de 30% do montante, cerca de R$ 30,7 milhões, e o restante parcelado em 12 parcelas. Os termos da proposta foram aceitos pela Secretaria de Estado do Governo (Segov).
No documento, a PGE pontua que “a medida representa solução administrativa razoável e viável, à medida que: viabiliza a regularização dos repasses devidos, sem comprometer de forma abrupta o planejamento orçamentário do Poder Legislativo; possibilita ao Tesouro Estadual recuperar valores que lhe são devidos constitucionalmente, conforme os artigos 157, I, da Constituição Federal, e 188 do Código Tributário Estadual; e preserva a harmonia institucional entre os Poderes, ao adotar uma solução pactuada, com base na boa-fé e no diálogo interinstitucional.”.
A Constituição Federal, em seu artigo 157, inciso I, determina que os valores retidos a título de IRRF sobre rendimentos pagos por órgãos públicos estaduais devem ser repassados ao respectivo Estado. Tal obrigação é reforçada pelo Código Tributário do Estado de Alagoas, que determina o recolhimento desses recursos ao Tesouro Estadual.
Opinando pela possibilidade jurídica de aceitação da proposta de regularização apresentada pela ALE, a PGE conclui orientando que a formalização do acordo observe os seguintes parâmetros mínimos: Celebração de termo de ajuste financeiro interorgânico, com reconhecimento expresso dos valores devidos e cronograma detalhado de repasses; Previsão de atualização monetária dos valores pendentes, com base no IPCA ou outro índice oficial de correção adotado pelo Estado; Estabelecimento de mecanismos que assegurem a transferência automática dos valores acordados; Implementação de medidas administrativas preventivas, voltadas à sistematização do repasse tempestivo e automático dos valores retidos a título de IRRF pela Assembleia Legislativa ao Tesouro Estadual.
Cabe agora ao governador Paulo Dantas – ou ao governador em exercício, Ronaldo Lessa - a palavra final para a formalização do acordo.