O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra um condomínio residencial localizado em Maragogi, no litoral norte de Alagoas, buscando compensação ambiental pelos danos causados à vegetação nativa e ao manguezal da região. A área, de 3.500 metros quadrados, foi aterrada e teve sua vegetação removida sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes, sendo transformada em uma "área verde" com o plantio de espécies exóticas.

Apesar do pagamento de uma multa pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), o condomínio alega que o caso foi resolvido. No entanto, a procuradora da República Juliana Câmara destacou que o pagamento da multa administrativa não isenta o responsável de reparar ou compensar os danos ambientais, uma vez que a responsabilidade é tríplice: administrativa, civil e penal.

Laudos técnicos do IMA confirmaram que a área degradada não pode mais ser recuperada devido ao avanço das construções na região, inviabilizando a restauração do manguezal. Diante disso, o MPF busca que o condomínio seja condenado a pagar uma indenização por compensação ambiental, cujo valor será definido por perícia ou arbitramento judicial.

A indenização também levará em consideração os créditos de carbono perdidos com a destruição da vegetação do manguezal, que tem capacidade de armazenar até cinco vezes mais carbono do que florestas terrestres. A perda deste estoque de carbono é um retrocesso ambiental significativo, considerando o contexto de mudanças climáticas.

Os manguezais, áreas de preservação permanente, são vitais para a biodiversidade, funcionando como berçários de várias espécies marinhas, filtros naturais de poluentes e barreiras contra a erosão costeira. O MPF reitera a necessidade de responsabilização integral do condomínio para mitigar os danos causados ao meio ambiente e à coletividade.