O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Fábio Bittencourt, deferiu o pedido de suspensão de liminar impetrado pelo Município de Maceió e determinou o retorno do serviço de transporte escolar.
Na decisão desta sexta-feira (21), o presidente da Corte destaca que "é de notório conhecimento as consequências negativas da suspensão do transporte escolar, ainda que por curto período, bem como a importância da merenda para alunos de baixa renda, que muitas vezes não têm acesso à alimentação fora do ambiente escolar. Igualmente, não carece de comprovação a dificuldade dos familiares em manter os necessários cuidados com os infantes em caso de modificação do calendário".
O magistrado permitiu a liberação gradual dos veículos vistoriados pela DMTT, entendendo a medida como "a mais razoável e proporcional à necessidade de garantir o direito fundamental à educação por meio do transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança".
Em outro ponto da decisão, Fábio Bittencourt pondera ainda que manter a liminar implicaria em “ofensa à ordem social, ao dificultar, quiçá impedir, que alunos de baixa renda frequentem as aulas, gerando prejuízos inclusive de ordem de segurança alimentar, obstando o acesso deles à merenda escolar. Além disso, ocasiona lesão à ordem administrativa, pela possibilidade de solução de continuidade de serviço público essencial, ante a necessidade de aguardar o regular trâmite do processo licitatório para contratação de outra empresa que possa substituir a frota não vistoriada”.
O serviço foi suspenso nesta sexta-feira (21) pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Capital, em caráter liminar, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado, nos autos da ação civil pública que pede a regularização do transporte.