O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Município de Maceió assuma formalmente a gestão da área onde funcionava o antigo lixão de Cruz das Almas em até 60 dias. Após esse período, a Prefeitura deverá iniciar um processo licitatório para definir a destinação social do espaço, com conclusão do certame em até 12 meses. A medida busca evitar a situação de abandono e ocupações irregulares na região.
Além disso, caso o poder público opte por outra modalidade de outorga para a execução das obras ou gestão do local, o prazo para formalização será também de 12 meses a partir do recebimento da área, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa. A recomendação ainda estabelece um prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste formalmente sobre o acatamento das medidas propostas, ou, em caso de recusa, apresente as razões para tal decisão.
A recomendação foi expedida pelo procurador da República Lucas Horta, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar danos ambientais decorrentes da ausência de recuperação ambiental da região, incluindo o lançamento de chorume nas praias de Cruz das Almas e Jacarecica.
Histórico e fundamentação
A recomendação do MPF tem como base o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 2004.80.00.006780-4, no qual a Prefeitura de Maceió assumiu o compromisso de garantir a destinação correta dos resíduos sólidos gerados na capital alagoana, bem como a recuperação ambiental do antigo lixão de Cruz das Almas.
Dentre as medidas previstas estavam serviços como drenagem de gases e efluentes, tratamento do chorume e revegetação da área. A responsabilidade pela recuperação foi vinculada ao contrato de concessão da operação do aterro sanitário, firmado inicialmente com a V2 Ambiental SPE S.A. e, posteriormente, assumido pela concessionária SPE Maceió.
A Prefeitura de Maceió condicionou o recebimento da área à realização de determinadas obras de engenharia, que foram assumidas pela concessionária e concluídas conforme cronograma estabelecido. Essas melhorias foram essenciais para revitalizar o local, antes em estado de abandono e sujeito a ocupações irregulares, o que colocava em risco o meio ambiente e a saúde da população.
Em inspeção conjunta, a Prefeitura verificou as obras realizadas e eventuais pendências, que devem ser tratadas diretamente entre as partes envolvidas, sem que isso impeça a assunção da área pelo Município. Para o MPF, a gestão municipal da área é essencial para evitar novos processos de degradação e garantir a destinação social do espaço, conforme previsto no TAC.
O não cumprimento da recomendação pode ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
*Com Ascom MPF