A Polícia Civil ouviu, nesta quinta-feira (25), o pai da menina Maria Katharina Simões da Costa, 10 anos, que foi encontrada morta enforcada no estabulo da família, no município de Palmeira dos Índios, Agreste alagoano no último dia 8 de julho.

O pai da menina era a única testemunha que ainda não havia prestado depoimento. A polícia não divulgou detalhes do depoimento. Após ouvi-lo, os investigadores perceberam a necessidade de ouvir outras testemunhas e, com isso, prosseguir com as investigações. Uma reprodução simulada deverá ser solicitada, para reconstituir os últimos momentos da criança.

A Polícia Civil destacou que a reprodução simulada só deve ser oficialmente solicitada após todas as testemunhas serem ouvidas. A quantidade de pessoas que já foram ouvidas e que ainda irão prestar depoimento não foi divulgada.

O caso

Maria Katharina, de 10 anos, foi encontrada morta no dia 08 de julho, em um estábulo, na propriedade da família, localizada na zona rural de Palmeira dos Índios, Agreste de Alagoas.

Conforme a polícia, a menina estava brincando com o irmão mais novo no estábulo, quando o menino se acidentou e foi levado pelos pais para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Palmeira dos Índios. Katharina ficou em casa.

Ao retornarem, os pais encontraram Katharina sem vida. A Polícia foi acionada ao local e o corpo da menina foi recolhido ao Instituto Médico Legal (IML) de Arapiraca. 

O resultado do exame cadavérico realizado no corpo de Maria Katharina foi divulgado pelo Instituto Médico Legal (IML) de Arapiraca no dia 20 de julho.

O perito médico legista, Francisco Milton, responsável pelo exame cadavérico, esclareceu os principais pontos encontrados durante a necropsia. Segundo ele, não foram identificadas no corpo da criança, lesões de defesa ou sinais de tortura no exame pericial realizado.

Ele reforçou também que não foram observadas fraturas no osso hioide, comum em casos de asfixias por constrição do pescoço, lesão provocada por estrangulamento. O laudo, entregue no último dia 17 de julho, indicou que a causa da morte foi asfixia por enforcamento, evidenciada pelos sinais característicos encontrados durante o procedimento médico-legal.

“Com relação à necropsia em si, não encontramos nenhuma lesão de defesa, nem sinais de tortura. Encontramos aqueles sinais típicos de enforcamento, como o sulco no pescoço, e a infiltração sanguínea na musculatura”, afirmou Francisco Milton.

O perito destacou ainda que foram coletadas amostras de sangue, conteúdo gástrico e fígado da menina. Esse material ficará guardado, para caso haja a solicitação de exames complementares de toxicologia forense.