A recém-sancionada Lei Complementar que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) marca um avanço histórico na organização da educação brasileira. O novo marco legal estabelece um modelo permanente de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de garantir padrões nacionais de qualidade, reduzir desigualdades e fortalecer a governança do setor educacional.
Inspirado em modelos de coordenação já consolidados em outras políticas públicas, o SNE cria instrumentos formais de pactuação e define de maneira mais clara as responsabilidades de cada ente federado. A lei também institui estruturas como a Comissão Intergestora Tripartite (CITE) e as Comissões Intergestoras Bipartites (CIBEs), que funcionarão como fóruns estratégicos para planejar, monitorar e ajustar políticas educacionais em todo o país. O presidente da AMA Marcelo Beltrão chamou atenção para esse primeiro prazo que já termina dia 30 de janeiro de 2026.
Para orientar sobre o que muda para os municípios, a AMA promoveu uma reunião técnica nesta segunda-feira (dia 17) com a secretária Executiva de Educação do Estado, Sueleide Duarte , presidente da Undime Djalma Barros e os consultores Marcio Yabe e Aldenia Santos para que os municípios possam iniciar o processo com conhecimento para evitar, principalmente, penalidades legais impostas.
“Se nós conseguirmos planejar, produzir e entregar, a educação pode ter resultados ainda melhores. Vamos unir estado, municípios, Undime e Ucme para que possamos dar um show”, enfatizou o presidente.
Com a implementação do SNE, os municípios passam a atuar de forma mais integrada com estados e União, especialmente no planejamento das políticas educacionais. Entre as principais mudanças estão o planejamento integrado onde os planos Municipais de Educação deverão ser alinhados aos planos estadual e nacional, garantindo coerência e continuidade nas metas; padrões de qualidade para que os municípios observem parâmetros nacionais de infraestrutura, formação de professores e oferta educacional; financiamento que passa a ser orientado pelo custo aluno qualidade para a distribuição de recursos, permitindo maior atenção às redes municipais de menor capacidade financeira. monitoramento e transparência com a previsão da construção de uma base nacional de dados, o que amplia a visibilidade dos resultados e facilita intervenções técnicas e, por fim, os prazos para adequação que são de até dois anos para ajustes de normas e processos à nova estrutura do SNE.
Segundo a consultora Aldenia Santos os gestores precisam saber que o SNE exige uma nova postura de governança e a participação ativa nas comissões intergestoras será essencial para defender prioridades locais e acessar novos recursos. Além disso, gestores também precisam revisar metas locais e alinhar seus planos de educação ao SNE; fortalecer equipes técnicas para elaboração de projetos e monitoramento de indicadores; investir em formação de profissionais e em infraestrutura escolar e estabelecer diálogo permanente com conselhos municipais, comunidade escolar e outras esferas governamentais.
Marcio Yabe comparou o novo sistema ao corpo humano, principalmente o sistema digestivo que precisa estar em ordem para produzir energia. É uma mudança estrutural para a educação brasileira que pretende a redução das desigualdades históricas entre redes e regiões. Com a nova lei, os municípios passam a ter mais clareza sobre suas responsabilidades e contam com mecanismos de apoio para aprimorar suas redes de ensino, contribuindo para uma educação mais justa e eficaz para todos os estudantes brasileiros.
Veja aqui a apresentação e o resumo
1. O que é a nova lei — e por que ela existe
1. Criação do Sistema Nacional de Educação (SNE)
• Em 31 de outubro de 2025, o presidente sancionou a Lei Complementar 220/2025, que institui formalmente o Sistema Nacional de Educação.
• A ideia é organizar a educação brasileira de forma similar ao SUS, mas para o setor educacional: integrar a atuação da União, estados, Distrito Federal e municípios em políticas educacionais.
• A lei cria uma estrutura permanente de cooperação e pactuação entre os entes federados.
2. Base legal e constitucional
• A Constituição Federal já prevê regime de colaboração entre União, estados e municípios para educação (art. 211).
• A nova lei regulamenta esse regime de colaboração de maneira mais estruturada, estabelecendo comissões, mecanismos de governança, e normas para a divisão de responsabilidades.
3. Objetivos centrais do SNE
De acordo com a lei e reportagens sobre ela, os principais objetivos são:
• Universalizar o acesso à educação básica.
• Garantir padrões de qualidade nacionais: infraestrutura (física e tecnológica), pessoal (professores), entre outros.
• Erradicar o analfabetismo e promover a equidade entre diferentes regiões e redes de ensino (pública, privada; estados ricos e pobres).
• Articular as diferentes etapas e modalidades de ensino (creche, ensino fundamental, médio, educação indígena etc.).
• Valorizar os profissionais da educação.
• Criar uma infraestrutura de dados e acompanhamento, para monitorar a trajetória dos alunos da creche até a universidade.
2. O que muda para os municípios
Para os municípios, a criação do SNE traz impactos relevantes, tanto em termos de responsabilidade quanto de oportunidade.
1. Maior coordenação entre esferas de governo
• Será criada uma Comissão Intergestora Tripartite (CITE), com representantes da União, estados e municípios, para pactuar políticas educacionais.
• Também haverá Comissões Bipartites (CIBEs) em cada estado para tratar de temas específicos entre estado e seus municípios.
• Esses fóruns permitirão uma tomada de decisão mais integrada e participativa, o que pode melhorar a eficiência e a coerência das políticas locais.
2. Planos decenais e planejamento integrado
• A lei exige que os municípios elaborem ou alinhem seus planos de educação com planos estaduais e com o Plano Nacional de Educação (PNE).
• Também serão usados instrumentos como o plano plurianual (PPA) para articular os investimentos em educação entre os diferentes níveis de governo.
• Isso significa que políticas locais não podem mais existir isoladas: devem se inserir num planejamento nacional mais amplo.
3. Distribuição e reforço de recursos
• Um ponto muito importante é o Custo Aluno Qualidade (CAQ): a lei usa esse parâmetro como referência para definir quanto deve ser investido por aluno na educação básica, levando em conta as especificidades locais (etapa de ensino, tipo de jornada, infraestrutura, pessoal).
• A União poderá complementar recursos para municípios por meio de fundos (como o Fundeb) para garantir que as redes municipais consigam atingir padrões mínimos de qualidade.
• Isso pode reduzir desigualdades: municípios com menos capacidade orçamentária podem receber mais apoio para alcançar bons indicadores educacionais.
4. Padronização de qualidade
• A lei prevê estabelecer padrões mínimos nacionais de qualidade para a educação básica.
• Haverá uma base nacional de dados para monitorar indicadores educacionais (desempenho, infraestrutura, recursos humanos), o que dá mais transparência e permite intervenções mais rápidas.
• Isso pode aumentar a exigência para os municípios: para manter ou atrair recursos, será necessário demonstrar que estão cumprindo metas e padrões pactuados.
5. Autonomia e responsabilidade
• Apesar da coordenação nacional, a lei respeita a autonomia dos municípios para gerenciar seu sistema de ensino local, regulação das escolas municipais, conselhos municipais de educação etc.
• Mas agora fica mais claro quem faz o quê: a lei define responsabilidades compartilhadas e específicas para cada ente federado, evitando lacunas ou confusões nas políticas educacionais.
6. Prazo para adequação
• Estados e municípios têm até dois anos para adequar suas normas legais e administrativas ao que foi definido na lei.
• Também há prazo de até 90 dias para a criação e instalação das comissões (CITE e CIBEs).
• Isso significa que a implementação será gradual, e os gestores têm algum tempo para estruturar seus mecanismos internos.
3. O que gestores municipais precisam saber / pontos de atenção
Tributados pela nova lei, os gestores municipais (secretários de educação, prefeitos, Conselho Municipal de Educação etc.) devem prestar atenção especial a diversos aspectos:
1. Governança local
• É fundamental participar ativamente das CIBEs (Comissões Bipartites) e da CITE para defender os interesses do município e influenciar a pactuação de políticas.
• Ter uma equipe técnica preparada para estas comissões: não basta apenas estar presente, é necessário ter dados, propostas concretas, prioridades locais.
2. Planejamento estratégico
• Rever e alinhar o Plano Municipal de Educação (PME) com as diretrizes do novo SNE e com os planos estaduais e nacional.
• Inserir metas claras no PME que sejam compatíveis com os parâmetros do SNE: por exemplo, metas de infraestrutura, formação de professores, ampliação da jornada, entre outras.
• Garantir que o PPA municipal contemple essas metas educacionais com orçamento adequado para os próximos anos.
3. Orçamento e financiamento
• Calcular o custo por aluno (CAQ) local e entender como isso se relaciona com os repasses da União e possíveis complementações estaduais.
• Monitorar os repasses do Fundeb e outras fontes de financiamento, para garantir que os recursos sejam usados para atingir os padrões de qualidade definidos pelo SNE.
• Elaborar propostas para projetos que melhorem infraestrutura, tecnologia, capacitação de professores — mostrando como esses investimentos ajudam a alcançar os objetivos do SNE.
4. Monitoramento e avaliação
• Montar sistemas locais de acompanhamento dos indicadores educacionais (aprendizado, evasão, infraestrutura, professores) para reportar e alinhar com a base nacional de dados do SNE.
• Usar os conselhos municipais de educação para validar e acompanhar as ações ligadas ao SNE: os conselhos têm papel importante na fiscalização e no controle social.
• Preparar relatórios periódicos que possam ser usados nas comissões intergovernamentais para demonstrar avanços ou necessidades de intervenção.
5. Formação de pessoal
• Investir na capacitação de profissionais da secretaria de educação, para que compreendam os requisitos do SNE, saibam elaborar propostas, mecanismos de pactuação e de prestação de contas.
• Envolver professores e diretores escolares desde cedo: comunicar o que muda com o SNE, quais são as novas metas de qualidade, para que possam colaborar (ou até liderar) projetos de melhoria.
6. Inclusão e equidade
• Atentar para as especificidades locais: por exemplo, se o município tem comunidades indígenas, quilombolas, regiões rurais, precisarão políticas específicas para garantir qualidade e acessibilidade, conforme previsto na lei. 
• Garantir que a alocação de recursos priorize estudantes mais vulneráveis, de acordo com os parâmetros de equidade definidos no sistema.
7. Comunicação e engajamento
• Comunicar aos cidadãos (pais, comunidade escolar, conselhos) o que o SNE significa na prática para o município: isso ajuda a legitimar as mudanças e mobilizar apoio.
• Articular com outras esferas (estado, União) para buscar parcerias, projetos conjuntos e repasses, apresentando um plano municipal consistente dentro do SNE.
4. Desafios e riscos para os municípios
Alguns riscos e desafios que os gestores municipais devem antecipar:
• Sobrecarga administrativa: nova exigência de comissões, relatórios, planejamento pode aumentar a carga de trabalho para secretarias de educação pequenas.
• Falta de capacidade técnica: nem todos os municípios têm equipe técnica qualificada para lidar com planejamento sofisticado, cálculo de CAQ, pactuação intergovernamental.
• Desigualdade de recursos: municípios mais pobres podem ter dificuldade em atingir os padrões mínimos exigidos sem um apoio consistente da União ou do Estado.
• Resistência política: pode haver resistência local a mudanças, especialmente se houver aumento de exigências ou maior prestação de contas.
• Monitoramento fraco: se os sistemas de dados locais não forem bem estruturados, pode haver dificuldade em acompanhar indicadores ou justificar investimentos.
5. Conclusão
A Lei Complementar 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), representa um marco histórico para a educação brasileira. Ela formaliza um regime de cooperação mais estruturado entre União, estados e municípios, com mecanismos claros de governança, financiamento e avaliação.
Para os municípios, isso significa uma oportunidade valiosa de integrar seu planejamento educacional a uma estratégia nacional mais ampla, acessar recursos de forma mais equitativa e elevar a qualidade da educação local. Mas para aproveitar essa oportunidade, os gestores municipais terão que se organizar: fortalecer sua capacidade técnica, participar ativamente das comissões intergovernamentais, planejar com visão de longo prazo e engajar a comunidade escolar.
Se bem implementado, o SNE pode reduzir desigualdades educacionais, melhorar a infraestrutura, valorizar professores e garantir que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade — independente de onde vivam. No entanto, exige compromisso, articulação e profissionalização da gestão municipal para transformar o texto legal em resultados concretos nas escolas.










