O deputado Alexandre Ayres (MDB) apresentou nesta segunda-feira (8) na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), o projeto de lei nº 997/2024, que proíbe em todo território alagoano, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cannabis. 

Em conversa com o CadaMinuto, Ayres afirma que após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — deixa de ser crime portar maconha para uso pessoal e estipula quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas — a sociedade alagoana fica em dúvida quanto a aplicação do entendimento da Corte. 

“Na verdade, após a decisão do STF que descriminalizou o porte, eu tenho observado uma dúvida muito grande na sociedade alagoana e entendi como necessário a apresentação dessa alteração na lei já existente”, defende.  

O parlamentar argumenta que existe a lei estadual nº 7.233, de 20 de janeiro de 2011, que já proíbe o uso de cigarro, charutos e afins em ambientes coletivos. “Então, o que eu fiz foi só propor uma alteração a essa lei, acrescentando e deixando mais claro e específico também sobre a vedação do uso da maconha e de seus derivados, ressalvando que o uso medicinal continua permitido.” 

“Como a polícia vai fiscalizar quem é traficante ou quem é somente portador dessa droga, eu não entro nessa seara, nessa discussão, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre a matéria penal, mas aqui em Alagoas eu entendi como muito importante, até como forma de esclarecimento para que a gente amplie a lei estadual, restringindo o uso também de maconha em locais públicos”, acrescenta. 

A medida proposta por Ayres deve ser lida em plenário logo após o recesso parlamentar, que se encerra no dia 1 de agosto. A norma ainda passará pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça para só depois ser votada em plenário pelos deputados da Casa de Tavares Bastos.

“Eu tenho ouvido algumas reclamações a partir da minha postagem no sentido de que fumar continua proibido, mas a sociedade precisa ter esse conhecimento, esse entendimento para que não gere dúvida nem insegurança”, pontua.