Para promover justiça social e acesso universal aos serviços essenciais, o Governo Federal aprovou a Lei nº 14.898/2024, instituindo a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país. A nova legislação oferece um desconto de 50% na primeira faixa de consumo (até 15 m³) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, bem como para aquelas que possuem membros com deficiência ou idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa medida visa reduzir o custo dos serviços básicos para os mais vulneráveis, garantindo acesso essencial à saúde, higiene e qualidade de vida. A lei representa um avanço significativo na busca pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil, um direito fundamental reconhecido pela ONU. A TSAE entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024, com um prazo de até 24 meses para os prestadores de serviços implementarem o benefício, caso ainda não o tenham feito.
A responsabilidade pela implementação da TSAE caberá aos prestadores de serviço de saneamento, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As Entidades Reguladoras Estaduais serão responsáveis pela supervisão e fiscalização da aplicação da lei em seus respectivos estados.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome desempenhará um papel crucial na identificação das famílias elegíveis, na coordenação com outros órgãos governamentais e na fiscalização da aplicação da lei. O ministério também será responsável por divulgar amplamente informações sobre a TSAE, garantindo que a população saiba como acessar o benefício.
A lei estabelece que o financiamento da Tarifa Social será feito principalmente por meio de subsídio cruzado, onde os custos serão compartilhados entre outras categorias de consumidores, podendo ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
Adicionalmente, a legislação inclui mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista dos prestadores de serviços que cumprem as normas da TSAE. A participação da sociedade civil na fiscalização será essencial para garantir que o benefício alcance efetivamente aqueles que mais necessitam.
*Com Agência Gov










