No Rio de Janeiro, durante a solenidade em celebração ao Dia do Cinema Brasileiro na última quarta-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.067/2024, que regulamenta a cota de tela para salas de cinema brasileiras conforme estabelecido pela Lei nº 14.814/2024.
O objetivo da cota de tela é fomentar a produção cinematográfica nacional, assegurando que uma quantidade mínima de sessões seja dedicada aos filmes brasileiros entre as opções oferecidas pelos exibidores.
O decreto especifica o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos que cada sala deve apresentar ao longo de 2024.
Antes da regulamentação, foram realizadas consultas públicas com representantes de empresas produtoras, distribuidoras e exibidoras cinematográficas, além de um período para recebimento de contribuições por escrito.
As opiniões dos agentes do mercado foram cuidadosamente consideradas, juntamente com Notas Técnicas, Análises de Impacto Regulatório e Informes sobre o mercado cinematográfico, para estabelecer os parâmetros da cota de tela.
A nova legislação e o decreto levam em conta a digitalização das salas de cinema brasileiras, que possibilita a multiprogramação — a exibição de diferentes títulos em várias sessões no mesmo dia. Isso requer que cada complexo de cinema programe uma quantidade mínima de sessões com filmes brasileiros, adaptando-se às mudanças recentes do mercado e simplificando o cumprimento e monitoramento das obrigações regulatórias.
Nos termos do decreto, as obrigações de cada complexo são ponderadas pelo tamanho do grupo exibidor ao qual pertencem. Ou seja, complexos que pertençam a grandes grupos exibidores passam a ter obrigações maiores do que os complexos independentes.
Outras inovações trazidas pela Lei 14.814/2024 fortalecem a ação regulatória da Ancine, entidade vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), tanto no que se refere às análises e avaliações regulatórias quanto no tocante ao acompanhamento do mercado e à adoção de medidas complementares para a garantia da competição equilibrada dos filmes brasileiros no mercado de cinema.
O novo regulamento desestimula a prática de ocupações massivas de um único filme nas salas de um complexo, ampliando a oferta de conteúdo aos consumidores.
Lei e decreto legitimam, ainda, os debates e discussões para o tratamento a ser dado aos filmes brasileiros premiados em festivais de reconhecida relevância, e para a permanência de títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria cinematográfica e o aumento da produção, da distribuição e da exibição de filmes brasileiros.
Acompanhamento e fiscalização
O próximo passo é a edição de ato pela Ancine para a aferição e a fiscalização da obrigatoriedade.
Outra iniciativa é o prosseguimento dos debates e discussões no âmbito da Câmara Técnica de Exibição, a ser reestabelecida para o acompanhamento conjunto do mercado pela Ancine e pelo setor, consolidando o modelo de gestão compartilhada da Agência, para a melhoria e o aperfeiçoamento da regulação audiovisual.
*Com Agência Gov