O Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados.
A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
A proposta foi apresentada para substituir a Lei 12.990, de 2014, que prevê validade de 10 anos para a política afirmativa. Caso não sejam renovadas, as cotas perdem a validade, abrindo brecha para a realização de concursos sem a reserva de vagas específicas para pessoas pardas e pretas, o que pode levar à judicialização de certames como o Concurso Nacional Unificado (CNU).
O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 8 de maio e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados, mas senadores da oposição apresentaram recurso, o que levou o projeto para análise do Plenário.
O que diz o texto
De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas.
Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5; e para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.
Inclusão de Quilombolas e Indígenas
Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Agora, foram incluídos indígenas e quilombolas.
Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, levando em consideração as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
O texto prevê uma nova revisão da política dentro de dez anos.
*Com Agência Senado










