MPF recomenda que Prefeitura e Câmara de Marechal Deodoro apresentem lei para instituir cotas étnico-raciais em concursos públicos

22/04/2024 08:21 - Justiça
Por Redação*
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Marechal Deodoro e à Câmara de Vereadores do município que apresentem projeto de lei para instituir cotas étnico-raciais em concursos públicos. O documento também foi enviado à Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Fundepes/Ufal), contratada para a organização de concursos públicos, para que a instituição oriente e sugira à administração pública que estabeleça a criação de cotas étnico-raciais para cargos e empregos públicos.

A recomendação, de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, teve origem em denúncia sobre a suposta a falta de vagas destinadas às cotas para negros, pardos e indígenas ou quilombolas no concurso público para cargos efetivos do município de Marechal Deodoro. O Edital 1/2022 foi elaborado pela Fundepes e regulamentou o processo seletivo em questão.

O MPF também apurou que não há legislação que estabeleça políticas de ação afirmativa para acesso a cargos públicos por pessoas negras no município. Para o procurador regional dos direitos do cidadão, o Estado tem o dever de aplicar políticas públicas que possibilitem o acesso materialmente igualitário entre todos os cidadãos, de modo a diminuir as diferenças sociais e garantir a efetivação da dignidade da pessoa humana. Na avaliação de Lamenha, ao dar tratamento preferencial a determinados grupos historicamente marginalizados, as ações afirmativas garantem um nível de competição similar ao daqueles que se beneficiaram com a exclusão.

Legislação e compromissos internacionais 

No documento, o procurador regional dos direitos do cidadão destaca que a Lei 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Além disso, aponta que as obrigações definidas na norma devem ser observadas também por estados e municípios, tendo em vista que a lei federal é resultado do cumprimento de disposições constitucionais e das obrigações assumidas pelo Brasil no plano internacional. Dessa forma, sustenta que “todos os entes da federação devem cooperar para cumprir os deveres antirracistas que a República Federativa do Brasil está obrigada a honrar”.

Entre os principais acordos internacionais firmados pelo Brasil sobre o tema estão a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1968, e a Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

O MPF fixou o prazo de dez dias para a Fundepes, a Prefeitura de Marechal Deodoro e a Câmara de Vereadores manifestarem se acatam ou não a recomendação, indicando as medidas que tenham sido tomadas ou que serão adotadas.

*Com Ascom MPF

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