Lei das filiações partidárias deixa o punhal da traição na mão dos novos e velhos filiados

28/03/2024 06:39 - Ricardo Mota
Por redação
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Conhecer as exceções e brechas das leis é, de fato, conhecer as leis.

Por exemplo: as filiações partidárias, a partir da abertura da janela da infidelidade, estão em curso e vão se encerrar em 6 de abril, definindo quem vai concorrer por cada partido.

Certo?

Quase.

O que vai valer de fato, o preto no branco, é quando do registro das candidaturas, o que só deverá acontecer em agosto – a partir do dia 5 e até o dia 15.

Ou seja: um candidato pode se filiar secretamente agora a um partido, ser anunciado publicamente por outro, e não hora da onça beber água aparecer – o tal candidato – onde de fato pretende concorrer.

Se resolver dar um drible em alguma legenda, pode fazê-lo, apesar de correr o risco ter de enfrentar a justiça eleitoral, sempre muito “durona”.

Como disse ao blog um dirigente de partido em Alagoas, são três os momentos que exigem maior atenção: a abertura da janela da infidelidade; o seu fechamento; e o registro do candidato:

- Até lá, ninguém é de ninguém. 

Está claro: não se surpreenda se o anunciado agora não for confirmado depois.

O meio tem uma moral própria, e, como disse o Nicolau, se você não se guia por ela, “saia dessa Canetinha”.

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