Eleições 2024: calendário eleitoral já começou e vai até 27 de outubro

19/03/2024 06:30 - Voney Malta
Por redação
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No dia 6 de outubro serão eleitos os vereadores. Em caso de segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a eleição ocorre no dia 27.

Mas o calendário eleitoral já está correndo. Desde janeiro, as pesquisas eleitorais só podem ser publicizadas se forem registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  até cinco dias antes da divulgação dos dados.

Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato.

E 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). 

Também é o prazo final para os candidatos estarem filiados e tenham domicílio eleitoral no local em que vão disputar o pleito.

Maio é o mês em que os eleitores podem mudar o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação. Os jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio, assim como brasileiros com pendências eleitorais.

Ainda em maio, entre os dias 15 e 17, ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais na sede do TSE em Brasília. A partir do dia 15, pré-candidatos podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos.

Em 30 junho os pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão ficam proibidos. Em 6 de julho os agentes públicos ficam proibidos de participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.

Entre 20 de julho e 5 de agosto podem acontecer as convenções partidárias para escolha de coligações e dos candidatos às prefeituras e às Câmaras de Vereadores. Feitas as escolhas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral  

A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária.  

Já a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Ou seja, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

A partir do dia 21 de setembro os candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante delito. Para os eleitores, essa regra vale a partir de 1ª de outubro e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Para mais detalhes, consulte o seu advogado.

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