Justiça indefere pedido feito por JHC em ação por danos morais contra Gustavo Pessoa

15/03/2024 16:53 - Coluna Labafero
Por redação
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O juiz Jamil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital, indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo prefeito de Maceió, JHC, contra Gustavo Pessoa, presidente municipal do Solidariedade, em razão de uma postagem no Instagram. 

O pedido de tutela de urgência consta da ação por danos morais impetrada pelo prefeito, em razão de uma postagem no Instagram, na qual Pessoal chamou o gestor de "fiel escudeiro do bolsonarismo".

O magistrado entendeu que, embora jocosa, a publicação não extrapolou os limites do direito fundamental à liberdade de expressão.

"Desse modo, ao menos neste momento, não enxergo na publicação em tela nenhuma ilicitude penal, baseada em crimes contra a honra, hábil a afastar a proteção conferida pela liberdade de expressão, tida como um dos pilares do estado democrático de direito", destaca trecho da decisão.

Nesta semana, o jornalista Cadu Amaral e o historiador Geraldo Majella disseram, nas redes sociais, que também estão sendo processados pelo prefeito. 

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