Com o fim de ano, as tradicionais festas e confraternizações se fazem cada vez mais presentes nas famílias e no trabalho, sendo os condomínios comerciais e residenciais palcos desses eventos comemorativos. Porém, é preciso estar atento tanto em unidades privadas, como também em áreas comuns, para algumas regras que são necessárias a serem seguidas. É importante que essas orientações estejam bem esclarecidas para os condôminos, a fim de evitar maiores problemas entre moradores e até mesmo com a figura do síndico.

As áreas comuns dos condomínios são espaços bastante procurados neste período de final de ano. Por esse motivo, a convenção determina sobre quem tem prioridade de uso. Em alguns condomínios, inclusive, a escolha do morador que irá usar o local é determinada por meio de um sorteio, e em outros, a preferência é de quem requisita a reserva primeiro. Por isso, os moradores devem lembrar que é necessário fazer a reserva com antecedência para garantir a disponibilidade do salão.

De acordo com o advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, um dos grandes problemas de festas em condomínios, tanto os residenciais como os comerciais, é o barulho causado pelo som e pessoas falando alto durante o momento de confraternização. Os ruídos em excesso podem incomodar os outros moradores principalmente em condomínios que os espaços de confraternização estão perto das unidades habitacionais ou próximo a salas.

Até nas festas que acontecem nos apartamentos, salas ou casas dos condôminos, é importante reforçar que a lei do silêncio prevalece e, depois das 22h, o barulho deve cessar ou diminuir. “Dentro desses espaços é muito difícil atender a uma unanimidade, mas deve-se atender a maioria das pessoas. Mesmo sendo um momento festivo, as regras internas do condomínio precisam ser aplicadas, assim como a lei. As pessoas que não se sintam seguras ou que estão incomodas com o barulho podem acionar a força policial. No entanto, por serem celebrações específicas, é interessante haver uma tolerância e bom senso com ruídos inevitáveis”, salienta.

Cezar Nantes, advogado especialista em direito condominial / Foto: Assessoria

Logo, ainda que dentro do horário permitido, os condomínios podem proibir eventos. Essas proibições também dependem do local. Quanto às áreas comuns, é comum que o síndico consulte os moradores sobre permitir ou não a utilização particular, mediante reserva prévia, ou se o uso será vedado a todos nessa ocasião. Já quanto às áreas privativas, ou seja, dentro dos apartamentos, não há como o síndico proibir a realização de comemorações.

“O condomínio não foi criado para fazer festa. Há espaços privativos, coletivos, de locação e que muitas vezes o regimento nem permite a utilização por parte dos condôminos. Sempre oriento que uma assembleia seja realizada ou no mínimo uma enquete para que se aprove as regras sobre festas”, aconselha o advogado.

As punições mais comuns previstas nas convenções e regimentos internos são advertência e multas que, nos termos do Código Civil Brasileiro, podem chegar a cinco ou até 10 vezes o valor da taxa de condomínio. Outras penalidades que versem sobre restrição ou proibição do direito de uso de alguma área, geralmente sofrem ou podem sofrer reversão judicial.

Além disso há também as festas coletivas, que são organizadas para todos os condôminos. A orientação do advogado Cezar Nantes é que se formem comissões para evitar problemas. “Se for cobrado ingresso, que não seja o condomínio que faça a gestão e nem misture as despesas e receitas do condomínio com as festas. Além disso, é necessário lembrar que as áreas privativas não podem ser vedadas, mesmo que algum condômino esteja optando por não participar da confraternização, se for o condomínio o responsável por organizar uma festa coletiva”, ressalta.

Por fim, com tantas comemorações, a quantidade de pessoas circulando nos condomínios também aumenta, o que pode causar uma insegurança. Assim, é importante reforçar a segurança nessa época do ano e treinar os funcionários e porteiros para que ninguém entre sem autorização.

“A questão da segurança é muito importante, não só em relação à utilização, porque aumenta muito o número de pessoas, mas também nas áreas coletivas e de piscina, já que muitas pessoas acabam consumindo álcool e pode causar acidentes”, finaliza o advogado condominial.

*com Assessoria