O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pelo governador Paulo Dantas para que trechos dos acordos efetuados entre a Braskem junto a órgãos públicos, no intuito de “minimizar” os infortúnios provocados a mais de 60 mil alagoanos, sejam derrubados.
Dantas destaca que “a maior tragédia socioambiental em área urbana do Brasil está ocorrendo neste momento, em Maceió, capital alagoana” e acrescenta que o início desse fenômeno resultou num cenário de crise humanitária. “Uma região antes vibrante, fortemente irrigada pela cultura e história alagoana, foi transformada numa cidade fantasma, em que milhares de residências, estabelecimentos comerciais e equipamentos públicos foram abandonados e condenados à demolição. Não apenas Maceió, mas toda Alagoas foi dilacerada”.
Na ação protocolada na quarta-feira, 13, e que terá como relatora a ministra Carmen Lúcia, o governador ressalta ainda que não se poderia cogitar sequer a transferência dos imóveis afetados pelo dano causado pela poluidora, e, ainda que se admitisse medida desse jaez, haveria que se reconhecer, sob pena de patente ofensa aos princípios constitucionais já referidos, que se estabelecesse obrigação de não realizar qualquer uso de natureza comercial ou residencial, que pudesse implicar no auferimento de ainda mais lucro em decorrência da atividade danosa.
O documento também questiona acordos celebrados e homologados pela Braskem junto à Defensoria Pública da União e de Alagoas, ao Ministério Público de Alagoas e Ministério Público Federal e com o Município de Maceió em 2019, 2020 e 2022. Afirmando ainda que a ação “não pretende a invalidação de todos os termos dos acordos questionados, mas apenas o reconhecimento da inconstitucionalidade das cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos transindividuais e individuais homogêneos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem, bem como das cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”.
A ação solicita, entre outras coisas, a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas que deram quitação irrestrita à Braskem; a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas que permitiram a transmissão de propriedade imobiliária para a Braskem e a exploração econômica da área devastada e a declaração, por arrastamento, da inconstitucionalidade de cláusulas de quaisquer acordos celebrados visando a indenização de vítimas que preveja a transferência da propriedade de imóveis, públicos ou particulares, à Braskem, como medida compensatória de eventual indenização paga às vítimas.