O CadaMinuto solicitou, nesta terça-feira,05, à Prefeitura de Maceió, nota sobre a situação envolvendo as indenizações questionando se as áreas atingidas eram da Braskem e se a Prefeitura estaria dando a quitação das responsabilidades para a mineradora.
Em resposta foi afirmado que “a área compreendida no processo de indenização é juridicamente considerada perdida”. A nota reforça ainda que a “localidade, que não pode mais receber moradias, empreendimentos, serviços públicos ou qualquer outro bem, por apresentar riscos de afundamento”.
Quanto às indenizações a municipalidade destacou que os processos são “de indivíduos ou coletivos frente à mineradora, sem a interferência direta da Prefeitura, afinal esse tipo de mediação ou representação não cabe ao Poder Executivo”.
Confira abaixo a nota completa.
A indenização celebrada judicialmente pelo município de Maceió junto à Braskem é uma punição à empresa, compensando os prejuízos que a cidade sofreu, exclusivamente, com a perda de receita tributária e de diversos bens públicos que estavam na região dos bairros atingidos pelos afundamentos entre 2019 e 2022.
O município estimou os danos financeiros sofridos e, após dois anos de negociação, chegou ao valor de R$ 1,7 bilhão, pactuado com a Braskem. Todos os termos foram apresentados ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal Alagoas, que se manifestaram pela regularidade, nos autos do processo nº 0808806-65.2023.4.05.8000. Vale salientar que o texto é específico e limita a indenização aos acontecimentos identificados até a divulgação do Mapa de Linhas e Ações Prioritárias versão 4.
A área compreendida no processo de indenização é juridicamente considerada perdida. Trata-se de um "perecimento da coisa", previsto no Artigo 1275 do Código Civil, termo jurídico aplicado à localidade, que não pode mais receber moradias, empreendimentos, serviços públicos ou qualquer outro bem, por apresentar riscos de afundamento. Um novo plano diretor de Maceió será discutido, debatendo a possibilidade de uso público e seguro para a região.
Qualquer outro fato novo, que provoque o aumento da área, poderá levar a mais compensações financeiras.
A indenização para as vítimas, os danos sociais, os danos ambientais e os danos morais são discutidos em ações civis públicas, ajuizadas pela força tarefa comandada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública da União. São processos de indivíduos ou coletivos frente à mineradora, sem a interferência direta da Prefeitura, afinal esse tipo de mediação ou representação não cabe ao Poder Executivo.
A indenização é uma penalidade que a Braskem está sendo obrigada a pagar. Pedir que a cidade não receba estes valores é punir duas vezes a população de Maceió, já que os recursos serão utilizados em relevantes políticas públicas, a exemplo da aquisição do Hospital da Cidade, o primeiro hospital público municipal da história da capital alagoana.










