O procurador do MP de Contas Gustavo Henrique Albuquerque Santos não acatou o pedido dos vereadores do MDB que queriam suspender a compra do Hospital do Coração pela prefeitura de Maceió.
Em seu despacho, publicado na tarde desta terça-feira, ele deixa claro que o caminho seguido pela oposição “possui feição predominantemente especulativa sem lastro probatório mínimo, inexistindo verossimilhança apta a ensejar um processo de denúncia, nem mesmo as medidas liminares pretendidas no âmbito do TCE-AL, uma vez que o contorno de atuação da Corte de Contas é nitidamente afeto ao Direito Administrativo Sancionador.”
Conclusão:
Diante do exposto, o Ministério Público de Contas:
a) requer o não conhecimento da presente representação em virtude da absoluta falta de indícios e de verossimilhança das alegações;
b) requer que o Tribunal de Contas promova a fiscalização da desapropriação pelo procedimento ordinário previsto na RN 03/2007;
c) caso seja conhecida a denúncia, o MPC pugna pela não concessão das liminares propostas pelos denunciantes, por absoluta falta de amparo constitucional, aliada a ausência de verossimilhança das alegações, e, acaso conhecida, o Ministério Público de Contas requer que seja procedida a notificação do Município e das Pessoas Jurídicas expropriadas.
O despacho segue para o relator Rodrigo Cavalcante.