A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, convidou os advogados que atuam e atuaram no caso Braskem para uma reunião, que aconteceu na manhã de hoje (21/09/2023), cuja pauta foi a discussão dos acordos irrisórios correspondente aos danos morais pagos pela empresa.
Na oportunidade, os defensores Ricardo Melro, Carlos Eduardo Monteiro conduziram a reunião. Se fizeram presentes os líderes comunitários e ex-moradores das áreas afetadas.
Segundo as advogadas Maria Luiza Lima e Ana Sarah de Pádua, que participaram da reunião e que atuam nos casos de compensação desde 2020 na Central do Morador, relataram que o valor indenizatório (corresponde ao dano material e moral sofrido pelo proprietário ou inquilino do imóvel inserido na área de risco) conta com o valor de dano moral inserido no acordo por adesão. Explicaram que após a análise correspondente ao imóvel é imposto em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o valor do dano moral, por núcleo familiar, quando os Advogados e a Defensoria entendem que na verdade deveria ser analisado de forma individual a situação de todos os integrantes daquela residência.
É evidente que o dano moral é de diferente proporção para um morador que cresceu naquele imóvel e detém de memórias afetivas do que um inquilino que havia se mudado recentemente, por exemplo. Atualmente o valor de dano moral determinado impede o recebimento da compensação pelo imóvel por não haver a possibilidade de discussão de reanálise quanto a isso.
Informaram ainda que será criado um Grupo de Trabalho para proposição de Ação Civil Pública objetivando a reanálise dos valores indenizatórios pagos de forma inquisitiva para as vítimas que se encontravam em vulnerabilidade emocional e financeira, violando assim a boa-fé objetiva e a constitucionalidade.
A reunião foi finalizada por volta das 13h40 da tarde, os advogados lotaram o auditório, pois sempre estiveram sensibilizados com a causa e, hoje, tiveram a oportunidade de melhor debater sobre o assunto, bem como se mostraram empenhados em demandar o que for administrativamente e judicialmente necessário para justa compensação das vítimas.
