Após denúncia do Ministério Público do Estado de Alagoas, um homem de identidade não divulgada foi condenado, em Maceió, por estupro virtual tentado contra vulnerável, ilícito previsto nos artigos 217-A e 14 do Código Penal brasileiro. O julgamento da ação penal proposta pelas 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da capital ocorreu no dia 2 deste mês.

O Ministério Público também requereu a prisão preventiva do réu, que foi condenado a sete anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado.

O MP informou, por meio de sua assessoria de Comunicação, que este é um dos primeiros casos de condenação no país envolvendo a modalidade tentada do estupro virtual, considerado um crime de difícil verificação prática.

Ainda conforme divulgado pela assessoria, no ambiente virtual o réu chantageava a vítima, exigindo fotos de suas partes íntimas. Com medo, o adolescente “printava” fotos da internet e enviava ao pedófilo. 

Desconfiado que as imagens não eram reais, o homem passou a fazer chamadas de vídeos, mas elas foram interrompidas por motivos diversos antes do fato ser consumado. 

A denúncia foi ajuizada pelos promotores de Justiça Lucas Sachsida e Dalva Tenório em fevereiro do ano passado. Segundo eles, o estupro virtual foi recentemente reconhecido pelos tribunais superiores como modalidade típico-penal.

Lucas Sachsida explica que “é muito salutar essa evolução da interpretação do direito penal para a proteção de nossas crianças e adolescentes, especialmente diante da evolução dos ambientes virtuais para quase todos os plexos das relações humanas e sociais”.

O Ministério Público ressaltou que o réu é reincidente delitos dessa mesma natureza, já tendo sido condenado em outros processos, além de ter contra si outra ação penal em andamento.

 

*Com Ascom MP-AL