O número de medidas protetivas concedidas em Alagoas registrou um significativo aumento de 63,2% durante o ano de 2022, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. No primeiro semestre de 2023, dados fornecidos pela Assessoria Técnica de Estatísticas e Análise Criminal da Polícia Civil revelam que na cidade de Maceió foram efetivados 1.223 requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher da capital.

Conforme apontado pela análise da Polícia Civil, em comparação com o mesmo período de 2022, observou-se um aumento de 60% nos requerimentos. No ano anterior, foram protocoladas um total de 709 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs).

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

 

Afinal, o que exatamente são as medidas protetivas?

As medidas protetivas são ações legais implementadas pelo sistema jurídico para garantir a segurança, bem-estar e integridade física e emocional de indivíduos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco. Essas medidas visam prevenir a ocorrência de atos violentos ou abusivos, oferecendo uma forma de proteção legalmente respaldada.

No contexto da violência doméstica e de gênero, as medidas protetivas frequentemente são aplicadas para proteger vítimas de agressões físicas, psicológicas ou sexuais, sendo uma ferramenta crucial para romper o ciclo de violência e proporcionar às vítimas a possibilidade de buscar ajuda, suporte e justiça.

 

Como funciona a medida protetiva?

Em entrevista ao portal Cada Minuto, a Juíza Titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Maceió, Soraya Maranhão, esclareceu que, diante da situação concreta apresentada ao magistrado, este pode determinar certas medidas para salvaguardar a integridade física, psicológica, moral, patrimonial e sexual da vítima ou de seus dependentes.

"Portanto, somente quando se constatar a ausência de risco é que o juiz pode indeferir o pedido feito pela mulher. É crucial ressaltar que a concessão das medidas protetivas não requer necessariamente a tipificação penal da violência, o ajuizamento de ação penal ou cível, a existência de inquérito policial ou o registro de boletim de ocorrência”, diz.

Juíza Soraya Maranhão / Foto: Cortesia

Ela enfatiza que as medidas protetivas permanecerão em vigor enquanto existir um risco para a mulher. "Portanto, muitos juízes estabelecem um período de 6 meses para reavaliar a necessidade de prorrogar tais medidas".

Quanto à supervisão do cumprimento das medidas protetivas, a juíza explica que ela é realizada pela delegacia e, nos casos que exigem maior atenção, o acompanhamento é feito pela Patrulha Maria da Penha, que mantém contato direto e regular com as vítimas.

"Além disso, quando a situação requer, tanto as vítimas quanto os agressores são acompanhados pela Equipe Multidisciplinar, responsável por elaborar relatórios psicossociais e encaminhar a vítima e o agressor para os programas de tratamento e conscientização mais apropriados. Em caso de relato, em âmbito judicial, de descumprimento das medidas protetivas, a prisão preventiva do agressor pode ser decretada, se necessária para garantir a proteção efetiva da vítima", ressalta.

 

Instrumento revolucionário

A presidente do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), a advogada Paula Lopes, esclarece que a medida protetiva de urgência deve ser emitida em até 48 horas e que sua relevância reside na proteção das mulheres. "A Lei Maria da Penha estabeleceu-a como uma medida de urgência, pois não é possível aguardar", enfatiza.

A advogada Paula Lopes também observa que, para uma vítima de violência, em certos cenários, 48 horas podem parecer um intervalo de tempo considerável, levando a busca por outras alternativas de prevenção. "Recorrem-se a recursos como a Casa Abrigo, o acolhimento por parentes ou a Casa da Mulher Alagoana, a fim de garantir a proteção adequada para essa vítima", acrescenta.

Advogada Paula Lopes / Foto: Assessoria

No entanto, Paula enfatiza que a medida protetiva tem assegurado e protegido numerosas mulheres, proporcionando-lhes um senso de acolhimento e amparo. Além disso, ela ressalta que a medida também traz apreensão para os agressores.

Ela considera a medida protetiva como um instrumento revolucionário de extrema importância, uma vez que introduziu a noção de urgência na abordagem das situações de violência doméstica. No entanto, ela enfatiza que seria ainda mais eficaz se a vítima pudesse sair da delegacia com a medida protetiva e acesso imediato à patrulha.

"Entretanto, compreendo também a importância de o Poder Judiciário ter acesso à denúncia para que esta possa ser acolhida por uma defensora, que explique seus direitos e permita que o juiz ou juíza compreenda a necessidade da mulher em relação à medida protetiva", afirma.

Paula Lopes também destaca que uma mulher amparada por uma medida protetiva apresenta menor vulnerabilidade ao feminicídio em comparação com aquela desprotegida. "É fundamental apresentar dados concretos para informar a formulação de políticas públicas, além de criar grupos específicos de apoio às mulheres, a fim de evitar que retornem aos agressores ou desistam das medidas protetivas", ressalta.

 

“A medida salvou minha vida”

Uma alagoana, que optou por não se identificar, compartilhou com o Cada Minuto que ter solicitado a medida protetiva foi um passo crucial para salvar sua vida. Ela relatou que, após a separação de seu ex-marido, ele persistia em tentar reatar o relacionamento, chegando ao ponto de fazer ameaças.

Ela mencionou sentir medo, no entanto, recebeu orientação de uma colega advogada para registrar um boletim de ocorrência. "Seguindo esse conselho, procedi com o BO e, posteriormente, solicitamos a medida protetiva", relatou.

A alagoana afirmou que não tinha conhecimento sobre a medida protetiva até que se viu necessitando dela. Mesmo após a separação, o agressor persistia em fazer ameaças e se aproximava de sua residência, até que a medida protetiva foi emitida.

"Ele foi notificado e acredito que tenha sentido receio e acuamento. Eu também estava apreensiva, porém, após a obtenção da medida protetiva, experimentei uma sensação de maior segurança. Acredito sinceramente que, sem essa medida, minha vida poderia estar em risco", enfatizou.

 

Patrulha Maria da Penha

Um mecanismo de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar é a Patrulha Maria da Penha de Alagoas, que foi criada em 2018. Esse serviço é oferecido 24 horas por dia e envolve o acompanhamento contínuo das vítimas de violência que possuem medidas protetivas.

A tenente Aliny, coordenadora adjunta da Patrulha em Maceió, ressaltou que o papel fundamental da Patrulha Maria da Penha é supervisionar o cumprimento das medidas protetivas. "As mulheres assistidas mantêm um contato direto com as equipes de serviço, o que agiliza o atendimento", destaca.

O desrespeito às medidas protetivas constitui um crime. Em caso de descumprimento, o agressor estará sujeito à prisão. A tenente reforça que as assistidas também ajudem as equipes da Patrulha.

"Também solicitamos que as mulheres assistidas pela Patrulha Maria da Penha nos informem se identificarem a presença do agressor nas proximidades, para que possamos realizar rondas na área e, em caso de descumprimento, proceder com a prisão", afirmou Aliny.

Por fim, a Juíza Soraya complementa: "Ele será submetido a um processo criminal, sendo a ação pública incondicional. Se ele for detido em flagrante, a fiança só poderá ser concedida pelo juiz. É fundamental esclarecer que o descumprimento de medidas protetivas pode resultar na decretação da prisão preventiva do agressor, buscando assegurar a integridade física e psicológica da vítima, uma vez que a imposição das medidas protetivas não se mostrou suficiente".