A Justiça alagoana determinou que o prefeito do Município de Mata Grande, Erivaldo Mandú, disponibilize os documentos relativos a licitações e transações realizadas pela gestão no período de janeiro de 2017 a julho de 2023.
A decisão, é do juiz Thiago Augusto Lopes de Moraes, da Vara do Único Ofício de Mata Grande, que atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Walysson Firmo, que alegou não ter acesso a documentos de natureza pública.
Os documentos solicitados e que devem ser disponibilizados, conforme a decisão da Justiça são:
- Cópia dos processos licitatórios, das dispensas e das inexigibilidades de licitação;
- Cópia dos contratos administrativos celebrados pela Prefeitura de Mata Grande;
- Cópia dos extratos bancários das contas onde foram depositados os valores oriundos dos precatórios da educação;
- Relação dos valores repassados ao RPPS do Município de Mata Grande, com os respectivos comprovantes de transferência;
- Relação dos contratos de trabalho celebrados pela Prefeitura de Mata Grande.
“Todo cidadão tem direito a examinar documentos públicos que interessem à auditoria das contas dos órgãos municipais. Aliás, no caso em liça, a legitimidade ganha contornos ainda mais evidentes quando se leva em consideração ser o requerente, ora impetrante, cidadão investido em mandato eletivo (fl. 23), cuja representação que lhe foi outorgada inclui, entre outros deveres, acompanhar o bom e fiel emprego dos recursos públicos", diz trecho da decisão.
Conforme a decisão, o vereador alega que protocolou diversos requerimentos para ter acesso aos documentos, mas nunca foi atendido. Já a parte notificada, afirma não ter sonegado o acesso à documentação pretendida, “apenas não o fez no prazo pleiteado pelo impetrante em razão de sua exiguidade e do volume de documentos".
O magistrado esclareceu que nem todos os documentos solicitados constam no Portal da Trasparência da Prefeitura de Mata Grande. “Os dados relativos às licitações, por exemplo, só constam a partir de março/2022, enquanto os contratos são listados a partir de junho/2018 e ainda assim, incompletos, não havendo nenhuma informação referente aos contratos firmados no exercício de 2019", apontou o juiz na decisão.
“Logo, está caracterizada a violação a direito líquido e certo, consistente na negativa de acesso a informação pública relevante, sendo o caso de se conceder a segurança pleiteada", conclui o juiz Thiago Augusto Lopes de Moraes.
O prefeito de Mata Grande ainda pode entrar com recurso contra a decisão.