O senador Rodrigo Cunha (PODE) foi um dos defensores da aprovação no Senado do projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. O PL 334/2023 foi aprovado na forma de um substitutivo, também beneficiando os pequenos municípios. Com 14 votos favoráveis, incluindo o voto de Rodrigo Cunha, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a matéria, dando mais um passo para sua materialização como Lei.
“Não somente votei como defendi e seguirei defendendo a aprovação desta proposta, fundamental para a economia, para os empreendedores, empresários e, também, para a criação e manutenção de empregos no Brasil. A luta agora é para que o projeto siga tramitando com agilidade e com aprovações em sequência, culminando com sua aprovação final no Congresso e sanção urgente por parte do presidente Lula”, disse Rodrigo Cunha.
O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que, atualmente, prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano. O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.
Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
No relatório aprovado pela CAE, foi acrescentado um artigo que cria uma nova desoneração, esta voltada aos municípios. O artigo 4º do substitutivo acrescenta um parágrafo na Lei 8.212, de 1991, determinando que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
A medida pode beneficiar três mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Não deve haver impacto para o poder público, pois, embora a União venha a deixar de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões por ano, esse valor estará, na verdade, nos pequenos municípios, reforçando suas contas e permitindo a prestação de melhores serviços aos cidadãos.