A 1ª Vara Cível da Capital determinou a retirada de uma banheira de hidromassagem, instalada na varanda de um apartamento de luxo, localizado em um residencial em Guaxuma.
Ao conceder o pedido de tutela de urgência nesta segunda (12), a juíza Marclí Guimarães, determinou que proprietária do apartamento tem um prazo de 15 dias para remover o objeto do local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil, podendo ser aumentada em caso de descumprimento injustificado.
Conforme os autos, “sem nenhum exagero, a iniciativa de instalar do equipamento, sem a devida observância de critérios de segurança, bem como de isonomia para com os demais condôminos que, quiçá, possam desejar, também, instalar o mesmo tipo de equipamento poderá gerar o desmoronamento de toda a estrutura vertical de edifício”.
A ré deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da data da decisão.
*Com Ascom TJ-AL