Teve início nesta terça-feira (11), o julgamento do motorista Acácio de Oliveira Lima, que é acusado de matar o advogado Ítalo Peterson Vilela de Freitas e ferir mais três pessoas ao dirigir bêbado na Avenida Menino Marcelo, em Maceió. O primeiro a depor como testemunha foi o irmão da vítima, Ivisson Pekos Vilela de Freitas.

Na sua fala, ele relatou o acidente e disse que o carro da família estava em baixa velocidade quando o condutor, em alta velocidade, jogou o veículo contra eles.

"A pancada foi tão forte que arrancou o motor do carro. Eu tive múltiplas fraturas e tenho várias placas de titânio no corpo", disse.

Ele também relembrou que o outro irmão, Perlyesus Vilela de Freitas perdeu toda a arcada dentária inferior.

O júri popular acontece no Fórum Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió. O juiz José Braga Neto, da 9ª Vara Criminal da Capital, conduzirá o julgamento. A acusação é feita pela promotora de Justiça Adilza Freitas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o denunciado deixou uma casa de shows da parte alta de Maceió num automóvel de modelo Peugeot 207, passando a trafegar, sozinho e embriagado, na Avenida Menino Marcelo, em direção ao bairro da Serraria, em alta velocidade. O velocímetro marcava 112 km/h quando o carro do acusado, repentinamente, virou à esquerda da pista e invadiu a contramão.

O veículo atingiu o Fiat Uno das vítimas, que se dirigiam ao aeroporto para que Maria Patrícia e Ivisson pudessem viajar para Brasília a fim de participarem da festa de formatura do filho deles. Com o impacto da colisão, o carro do denunciado continuou a rodopiar até se chocar contra um poste de iluminação. Já o veículo das vítimas foi jogado lateralmente para fora da pista, em direção à calçada de uma concessionária de carros.

Segundo o MPE, ele deve ser condenado pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, o de matar outra pessoa, com pena de reclusão que pode ir de seis a vinte anos.

Ainda de acordo com o MP, o servidor também deve responder pelo artigo 14, inciso II (crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), no que se refere a Perlyesus Vilela de Freitas, Ivisson Pekos Vilela de Freitas e Maria Patrícia Correia de Freitas, sobreviventes da colisão.