Atualizada às 13h03

A operação “Ressaca do Carnaval”, deflagrada pela Polícia Civil (PC), prendeu, na manhã desta terça-feira (07), dois guardas municipais, de 43 e 28 anos, acusados de crime de homicídio, ocorrido no dia 17 de fevereiro, em uma feira na cidade de Campestre. Em nota, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) disse que os dois não são guardas.

Durante a operação, foram apreendidas duas armas – uma espingarda, calibre 12, e um revólver.

A vítima, morta a tiros, na presença de dezenas de pessoas, foi identificada como Eromar Isídio da Silva, 21 anos, conhecido como “Mari”. 

O crime originou-se de uma briga entre a vítima e um filho do acusado de 43 anos, durante um jogo de futebol, em novembro de 2021. A vítima empurrou o rapaz e isso irritou o guarda municipal, que prometeu vingança.

Os guardas municipais já haviam tentado matar a vítima, meses atrás, e acabaram por consumar o assassinato às vésperas do Carnaval.

A ação foi comandada pelo delegado Cícero Lima, Regional de Novo Lino, e cumpriu mandado de prisão expedido pelo juiz Darlan Soares Souza, após representação feita pela autoridade policial.

Os acusados, após a prisão, estão à disposição da Justiça.

Em nota, o sindicato disse que os presos não são guardas municipais. Veja a nota abaixo:

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) esclarece que os dois homens presos nesta terça-feira (7) - sob a acusação de homicídio em Campestre - não são guardas municipais. Diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe Guarda Municipal regulamentada na cidade.

Os contratados pela Prefeitura de Campestre não integram a categoria. Conforme a Lei Federal 13.022/2014, os servidores devem ingressar na Guarda Municipal por meio de concurso público, não se admitindo qualquer exceção. Não há registros da Lei de Criação da Guarda Municipal ou de edital de concurso público no município.

A prática de contratação de pessoal para exercer ilegalmente a função de guarda municipal é prática comum em Alagoas. O Sindguarda combate diariamente essa ilegalidade, que só traz prejuízos à categoria e à sociedade. Reiteradas denúncia já foram feitas ao Ministério Público do Estado de Alagoas.

Os guardas municipais precisam ter a conduta ilibada comprovada por meio de certidões negativas, precisam ser capacitados e passar por avaliações psicológicas periódicas. Esses seguranças contratados não têm legitimidade para atuar como guardas municipais.  

*Com Assessoria PC