Não é comum um “novo” PGJ se manifestar, oficialmente – como no caso –, contra uma iniciativa do seu antecessor numa Ação Penal, me dizem os do ramo.
Mas também não é proibido.
Tanto que o atual PGJ Márcio Roberto Tenório resolveu atender à defesa do deputado Marcelo Victor e solicitar o arquivamento da ação penal contra o deputado – e mais: Fernando Toledo e o leal amigo de ambos, Luciano Amaral –, que havia sido encaminhada ao TJ pelo ex-PGJ Alfredo Gaspar.
A matéria está neste blog, para quem quiser rememorar.
O que chamou a atenção, a minha pelo menos, foi que o PGJ escreveu o seguinte sobre a ação redigida e apresentada por Mendonça:
Numa ligeira digressão, impende ressaltar que, consoante vem decidindo reiteradamente o eg. Supremo Tribunal Federal, o ajuizamento da ação penal contra alguém não pode constituir-se em mera expressão da vontade pessoal e arbitrária do órgão acusador, deve apoiar-se em base empírica idônea que justifique a instauração da persecutio criminis, sob pena de configurar-se injusta situação de coação processual, pois não assiste, a quem acusa, o poder de formular, em juízo, acusação criminal desvestida de suporte probatório mínimo. É necessário, pois, um juízo inaugural de delibação, inclusive para verificar a tipicidade do fato. Dúvidas frágeis devem ser extirpadas logo de início, evitando-se julgamentos indevidos.
O que disse, serenamente, o agora deputado federal Alfredo Gaspar ao blog?
- Os indícios eram e são suficientes para oferecer a denúncia contra os três. Cada um, no entanto, interpreta como achar melhor.
De novo, a hermenêutica, que cura de unha encravada a câncer terminal.
Alfredo Gaspar completou (lembrando que o TJ deve julgar a matéria esta semana):
- O Tribunal de Justiça não está adstrito ao Ministério Público. Pode ter outra opinião e decidir diferentemente do que pede o MP.
Cá para nós: se pode, não vai.
É pura intuição de um velho jornalista.