Projeto altera lei criando "estabilidade provisória" de 15 anos para contratados sem concurso na Educação

08/11/2022 17:45 - Vanessa Alencar
Por redação
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Texto atualizado às 11h22 do dia 11/11

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas um projeto de lei, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB) alterando a Lei Estadual 7.966, de 9 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PL 1008/2022 cria uma espécie de “estabilidade provisória” de 15 anos para contratados sem concurso público na área da educação estadual.

O Artigo 4º da lei original prevê que o prazo máximo das contratações em geral é de 24 meses. A alteração proposta por Ronalsa estende o prazo para 36 meses e acrescenta o seguinte inciso: “para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da educação estadual, fica estabelecido o período de 2022 até 2037, no âmbito da educação estadual, autorizando contratação temporária de pessoal”.

No Inciso 3, também acrescido à lei, “fica vedada a dispensa do pessoal contratado ou com contratos vencidos até o fim deste ano que não tiveram renovados seus contratos em 2023, no âmbito da Seduc, por até 15 anos da publicação da lei.

O PL acrescenta ainda incisos ao artigo 7º da Lei Estadual 7.966, um deles destacando que os contratados podem exercer seu trabalho inclusive substituindo professores em sala de aula visando a garantia da continuidade de serviço público essencial. 

O artigo 12 do PL também estabelece e amplia a indenização em caso de extinção do contrato  por iniciativa a do órgão ou entidade contratante, que em determinados casos, importarão no pagamento ao contratado de "indenização proporcional aos meses restantes da estabilidade provisória estabelecida com base na última remuneração multiplicada pelo número de meses remanescentes, limitada a 36 meses".

Na justificativa do PL, o parlamentar alega o retrocesso, em razão da pandemia, em parte dos avanços conquistados na área da educação e destaca a necessidade da valorização do profissional da área contratado de forma temporária, esclarecendo “que tal categoria profissional encontra-se precarizada em detrimento dos concursados, sem direitos equiparáveis, o que torna necessária a medida legislativa" e que grande parte dos profissionais contratados vêm renovando indefinidamente os contratos, em alguns casos por mais 20 anos ou 15 anos, em desrespeito à Lei 7.966 de 2018 que se pretende alterar.  

O PL foi colocado em pauta, em primeira discussão, na sessão desta terça-feira (8), na ALE, mas foi retirado devido a pedido de vistas da deputada Jó Pereira (PSDB).

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A assessoria jurídica do deputado estadual Dudu Ronalsa (MDB) esclarece que o Projeto de Lei nº 1.008/2022, que altera a redação da lei n° 7.966 de 09 de janeiro de 2018, visa resolver algumas distorções para os contratados, em especial da educação.

O PL não acaba com concurso público apenas concede garantia para muitos profissionais da educação.

 

A necessidade está provada nas renovações sucessivas de contratos por anos, especificamente no âmbito da educação, assim o PL tem como finalidade regularizar estes profissionais, conferindo alguns direitos básicos, tais como: garantias de carga horária mínima, de qualificação profissional, de remuneração proporcional e de adicionais de periculosidade. Não há prejuízo aos demais profissionais da educação.

 

Chama-se atenção que o profissional temporário do Estado de Alagoas não tem a Justiça do Trabalho para defendê-lo, portanto a Consolidação das Leis Trabalhistas são inaplicáves aos mesmos, somente a Lei Estadual pode conferir direitos e valorizar estes profissionais na sua esfera mais básica.

 

Cabe lembrar que o temporário não retira a vaga do concursado, assim como não se efetiva, não sendo estatutário. Um dado importante é que quase a metade dos temporários, daqui a 2 anos estarão aposentados.

 

O deputado estadual Dudu Ronalsa reforça o respeito à categoria e luta por valorização profissional com responsabilidade e compromisso. “ O PL não acaba com concurso público nem prejudica os servidores efetivos. Estamos tratando das garantias dos professores monitores. A pauta pela educação sempre será prioridade”.

 

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